Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
25/01/2022
RPI 2664
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021002814Depósito
Publicação
Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. F. (pessoa física)
RS, BR
V. W. (pessoa física)
RS, BR
Autores
D. F. (pessoa física)
RS, BR
V. W. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
25/01/2022
RPI 2664
#34.2
04/01/2022
RPI 2661
#34
Em cumprimento de exigência protocolado sob a pet 870210077531 de 23/08/2021, o depositante não prestou esclarecimentos quanto à ornamentalidade da forma reivindicada. Desse modo, repete-se a seguinte exigência:Segundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, o objeto apresentado no pedido suscitou dúvidas quanto a sua ornamentalidade. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresente os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais do objeto são encontrados e imagens demonstrando onde e como esse objeto é utilizado.Esses esclarecimentos devem ser apresentados em documentação específica.
13/10/2021
RPI 2649
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210054787 UF: WB Data: 18/06/2021 Hora: 09:55)
28/09/2021
RPI 2647
#34
[1] Nas vistas laterais da primeira configuração, ou seja, figuras 1.5 e 1.6, observado na parte superior da peça um traço contínuo, atravessando um dos pinos de atrito, que não consta nas figuras 1.1, 1.2, 1.7 e 1.8. Para harmonização dos desenhos apresentados, indica-se a retirada desse traço nas figuras 1.5 e 1.6.[2] Desse modo, revise todo o conjunto de figuras, fazendo a correção indicada e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] Por fim, segundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, o objeto apresentado no pedido suscitou dúvidas quanto a sua ornamentalidade. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresente os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais do objeto são encontrados e imagens demonstrando onde e como esse objeto é utilizado. Esses esclarecimentos devem ser apresentados fora do conjunto original de figuras.
20/07/2021
RPI 2637
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210054787 UF: WB Data: 18/06/2021 Hora: 09:55)
06/07/2021
RPI 2635
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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