Petição deferida
#270
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
302021002780Depósito
Publicação
Registro concedido em 23/07/2024 e em vigor até 16/06/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PATIO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
04190669000144
MG, BR
Autores
C. S. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
22/07/2025
RPI 2846
#1246
05/11/2024
RPI 2809
#158
23/07/2024
RPI 2794
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 4.7. E outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 5.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.
20/02/2024
RPI 2772
#71
Referente RPI: 2637 - Cód. 34, Publicado: 20/07/2021, por ter sido indevido.
17/08/2021
RPI 2641
#34
Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme o item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que atendidas as condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar em um 1º pedido dividido todas as vistas do objeto da fig. 3.1 a 3.7; em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7 e 5.1 a 5.7. Adeque o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório e reivindicação. [2] O registro de desenho industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um objeto (objeto tridimensional). Neste pedido foi apresentado um conjunto de objetos, o que não pode ser aceito. Remova as almofadas decorativas do objeto das figuras 5.1 a 5.7.
20/07/2021
RPI 2637
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210054178 UF: WB Data: 16/06/2021 Hora: 16:50)
06/07/2021
RPI 2635
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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