Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
20/12/2022
RPI 2711
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021002732Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
20/12/2022
RPI 2711
#34.2
07/12/2021
RPI 2657
Petição com protocolo 870210067860 de 26/07/2021 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI 2647, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.
07/12/2021
RPI 2657
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
28/09/2021
RPI 2647
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Promover alteração do título do pedido, de acordo com item 5.6 do Manual de Desenho Industrial. Sugerimos a seguinte redação: ?CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MALETA DE MAQUIAGEM?.[2] Algumas figuras apresentam legenda no idioma inglês e em local inapropriado, em desacordo com o item 5.9 do Manual de Desenho Industrial. Retire as legendas ou apresente-as de acordo com o Manual de Desenho Industrial.[3] As figuras 1.7 e 1.8 são idênticas a figura 1.3. Reapresente novo conjunto de figuras suprimindo as figura 1.7 e 1.8. Remova as hachuras das figuras 1.1 e 1.4. As figuras e suas respectivas folhas deverão ser devidamente renumeradas, em atendimento aos itens 5.5, 5.8 e 4.2.11 do Manual de Desenho Industrial.
20/07/2021
RPI 2637
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210053762 UF: WB Data: 15/06/2021 Hora: 18:07)
13/07/2021
RPI 2636
#30
As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
29/06/2021
RPI 2634
Proteção de design industrial
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