Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302021002681Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/12/2021 e em vigor até 14/06/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.
00000032632910
CN
Autores
M. Z. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
#39
07/12/2021
RPI 2657
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210053011 UF: WB Data: 14/06/2021 Hora: 11:37)
23/11/2021
RPI 2655
#34
[1] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 5.2, 6.2 e 7.2 não se enquadram nesta definição. Elas revelam outros padrões ornamentais. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1 a 2.2; 4.1 a 5.2; 7.1 a 10.1. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual. [3] Caso tenha interesse, apresente em um pedido dividido os padrões das figuras 6.1 e 6.2. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual.Caso tenha interesse, apresente em um pedido dividido os padrões das 3.1 e 3.2. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual. [4] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos (inclusive ideogramas).Remova a declaração de figuras meramente ilustrativas do relatório descritivo e da reivindicação, uma vez que as figuras citadas como tal são, na verdade, variantes configurativas, e adeque os documentos.
14/09/2021
RPI 2645
#71
Referente RPI: 2637 - Cód. 34, Publicado: 20/07/2021, por ter sido indevido.
17/08/2021
RPI 2641
#34
A legenda das figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 5.2 e 7.2 deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais (Análise da legenda das figuras). Conforme as regras do item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as figuras 1.1 a 2.2; 4.1 a 5.2; 7.1 a 10.1. Os demais padrões não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido,as figuras 6.1 e 6.2. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido,as figuras 3.1 e 3.2. Adequar numeração de páginas, figuras, relatório e reivindicação deste pedido e dos pedidos divididos.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Padrão ornamental aplicado a interface gráfica para XXX" em que o "xxx" denomine um objeto de aplicação do padrão ornamental. Por exemplo, celular, notebook, etc.
20/07/2021
RPI 2637
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210053011 UF: WB Data: 14/06/2021 Hora: 11:37)
29/06/2021
RPI 2634
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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