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Dado oficial do INPI

302021002630

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021002630

Depósito

09/06/2021

Publicação

20/12/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/21
  2. Arquivado13/07/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. V. (pessoa física)

PR, BR

Autores

S. L. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

20/12/2022

RPI 2711

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

31/05/2022

RPI 2682

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:Tendo em vista o cumprimento parcial da exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:[1] Reapresente o Relatório Descritivo e Reivindicação de acordo com os modelos previstos no Manual de Desenho Industrial. O texto deve ser estritamente como consta nos modelos, em atendimento aos itens 3.8.1, 3.8.2, 4.2.9 e 4.2.10, do Manual de Desenho Industrial.

22/03/2022

RPI 2672

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/12/2021

RPI 2657

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

28/09/2021

RPI 2647

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Em atendimento ao item 5.5 e 4.2.11 do Manual de Desenho Industrial. Reapresente novo conjunto de figuras contendo todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) além de pelo menos uma perspectiva, suprimindo molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente. Somente o objeto requerido deve ser revelado em fundo neutro sem outros elementos.[2] Retirar os títulos das folhas de figuras obedecendo a formatação expressa no item 4.2.11 do Manual de Desenho Industrial.[3] Reapresente o Relatório Descritivo e Reivindicação de acordo com os modelos previstos no Manual de Desenho Industrial. O texto deve ser estritamente como consta nos modelos, em atendimento aos itens 3.8.1, 3.8.2, 4.2.9 e 4.2.10, do Manual de Desenho Industrial.[4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação há trechos em baixa resolução com problemas relacionados a contraste e nitidez dificultando a visualização do vinco do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI, melhorando o contraste a nitidez das imagens. Em todas as vistas o objeto deve ser visto em sua forma integral. Evitar sombras e reflexos que comprometam a melhor visualização do objeto. [5] As figuras 1.3 e 1.4 do cumprimento de exigência formal, parecem revelar o objeto de maneira planificada. Considerando que o objeto deve ser mostrado em todas as vistas com a mesma configuração, adequar as vistas laterais as demais vistas, em atendimento ao item 5.5 do Manual de Desenho Industrial.

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210051964 UF: WB Data: 09/06/2021 Hora: 21:14)

13/07/2021

RPI 2636

Exigência formal

#30

[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [ 2 ] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. As numerações das folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão ser independentes entre si.Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual. [ 3 ] De acordo com o §4º do Art.6º da LPI a solicitação de Não Divulgação do Autor deve ser acompanhada de documento do depositante nomeando e qualificando o autor e declaração do autor solicitando a não divulgação de seu nome. A declaração apresentada não contém todos os elementos necessários. Apresente a documentação corrigida conforme modelo disponível no Portal do INPI (Desenhos Industriais/ Guia Básico para o pedido/ Manual de Desenhos Industriais/ Referências/ Formulários/Declaração de não divulgação dos dados do inventor/autor <http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/2488/Declaraodenodivulgaodosdadosdoautor_em%20papel.pdf>) <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Referencias#Formul%C3%A1rios> Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

29/06/2021

RPI 2634

Proteção de design industrial

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