Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
30/05/2023
RPI 2734
Dados do pedido
Número
302021002629Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ESTOFADOS FRANK LTDA EPP
04096363000123
RS, BR
Autores
C. C. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
30/05/2023
RPI 2734
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): ESTOFADOS FRANK LTDA EPP e Requerente(s): ABSTRATTO ESTOFADOS LTDA / Procurador(es): Fernando Muller, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
16/08/2022
RPI 2693
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210117582, de 17/12/2021, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): ABSTRATTO ESTOFADOS LTDA.Procurador(es): Fernando Muller.
11/01/2022
RPI 2662
#39
19/10/2021
RPI 2650
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210051931 UF: WB Data: 09/06/2021 Hora: 17:59)
28/09/2021
RPI 2647
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] A vista inferior do objeto não foi apresentada. Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Reapresente o conjunto de figuras, incluindo a vista inferior do objeto reivindicado. Adicionar no Relatório Descritivo a vista requerida neste item da exigência e adequar a numeração das figuras. [2] As figuras estão pouco nítidas, denotando baixa resolução gráfica. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras com resolução gráfica mínima de 300 DPI. [3] Foram encontradas inconsistências entre as imagens apresentadas. Enquanto nas figuras 1.2 e 1.4 observamos duas cores nos pés da poltrona, o mesmo não se observa nas demais vistas. Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados de modo a harmonizar as vistas do objeto reivindicado.
20/07/2021
RPI 2637
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210051931 UF: WB Data: 09/06/2021 Hora: 17:59)
29/06/2021
RPI 2634
Proteção de design industrial
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