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Dado oficial do INPI

302021002592

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021002592

Depósito

08/06/2021

Publicação

04/01/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/21
  2. Arquivado06/07/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. C. FILETTI

13005036000100

ES, BR

Autores

M. F. (pessoa física)

ES, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

04/01/2022

RPI 2661

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/12/2021

RPI 2657

47.5

Petição com protocolo 870210066053 de 21/07/2021 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI 2647, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.

07/12/2021

RPI 2657

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

28/09/2021

RPI 2647

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Na face superior da cobertura logo acima do assento do veículo observamos uma forma em ?u? que não vemos na figura 1.6 (vista superior). Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Reapresentar o conjunto de figuras, corrigindo o erro apontado de modo a harmonizar as vistas do objeto reivindicado.[2] Segundo o item 5.6 do manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Apresente novo título que descreva brevemente o objeto, como por exemplo ?Configuração aplicada a/em Trator ?, e retifique o mesmo no relatório descritivo e na reivindicação.[3] As figuras estão pouco nítidas, denotando baixa resolução gráfica, e apresentam linhas irregulares ou serrilhadas em vários pontos. Ademais, as figuras 1.4 e 1.5 aparentam estar distorcidas, dificultando a compreensão da forma do desenho industrial reivindicado. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras com resolução gráfica mínima de 300 DPI. e corrigindo os erros apontados.

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210051445 UF: WB Data: 08/06/2021 Hora: 14:26)

06/07/2021

RPI 2635

Exigência formal

#30

[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [ 2 ] A apresentação do relatório e deve seguir as disposições do item 4.2.9 e do Manual de Desenhos Industriai. As folhas DEVERÃO APRESENTAR APENAS TEXTO em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

22/06/2021

RPI 2633

Proteção de design industrial

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