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Dado oficial do INPI

302021002525

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021002525

Depósito

03/06/2021

Publicação

06/09/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/21
  2. Exame10/08/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 03/06/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

K. G. (pessoa física)

AM, BR

W. V. (pessoa física)

AM, BR

Autores

K. G. (pessoa física)

AM, BR

W. V. (pessoa física)

AM, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

47.7

Petição 870220088917 de 28/09/2022 não atendida, pois o pedido encontra-se indeferido, conforme publicado na RPI 2696 de 06/09/2022.

18/10/2022

RPI 2702

47.7

Petição 870220081458 de 07/09/2022 não atendida, pois a solicitação de desistência de petição não indica a que petição se refere, além do fato do pedido já ter sido indeferido na RPI 2696 de 06/09/2022, estando agora em fase recursal.

27/09/2022

RPI 2699

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;Pedido indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica nos termos dos itens 5.3 e 5.12.2 do Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão, devido à não conformidade com o disposto no art. 101, inciso IV, da LPI, c/c art. 106, caput. Razões: As figuras do depósito apresentavam incorreções, tendo sido publicada a primeira exigência para correção. Ao cumprir esta exigência e as três exigências seguintes o requerente apresentou objeto diferente do revelado no depósito, configurando alteração de matéria, o que contraria o item 5.6 do Manual. na última exigência foi explicado que o requerente deveria eleger uma das figuras do depósito (como não estavam correspondentes entre si não era possível afreimar qual representava o objeto) e deveria ser apresentado o jogo de figuras correspondentes a tal figura. Na petição 870220049956, de 07/06/2022, o requerente novamente apresenta matéria diversa da do depósito. Nesta mesma petição o próprio requerente coloca as figuras lado a lado e é possível verificar que nenhuma delas corresponde a nenhuma figura contida no depósito.

06/09/2022

RPI 2696

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/08/2022

RPI 2692

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: de acordo com a figura 1.6 (QUE NÃO CORRESPONDE AO OBJETO DO DEPÓSITO) os elementos ressaltados na tampa são quadrados e estão com a mesma distância da lateral, da frente e da parte de trás da tampa, então nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 deveriam ter as mesmas dimensões e com os mesmos afastamentos das bordas. Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria: é necessário escolher uma das figuras apresentadas no depósito (como não estão correspondentes entre si, não há como dizer qual a certa, então o requerente deve eleger) e apresentar todas as figuras correspondentes a ela. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas, revelando o mesmo objeto do depósito. Apresente todas as figuras na mesma escala para permitir que se verifique se as proporções entre elas estão corretas.

24/05/2022

RPI 2681

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/05/2022

RPI 2678

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/>. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: as proporções entre as vistas laterais, frontal e posterior correspondem entre as figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, mas nas figuras 1.1, 1.6 e 1.7 o objeto parece ser mais comprido nas faces maiores (denominadas lateral esquerda e lateral direita) e mais estreito nas faces menores (chamadas de anterior e posterior); a perspectiva está distorcida, parecendo que a face da esquerda tem uma inclinação diferente de 90°; as tampas também variam de tamanho de uma vista para outra. . Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas.

22/02/2022

RPI 2668

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/01/2022

RPI 2664

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria: as proporções das partes do objeto foram alteradas. Além disso, alguns elementos foram representados por linhas tracejadas: de acordo com os esclarecimentos, tais elementos não estão sendo reivindicados e o objeto subsiste sem eles; sendo assim, deve ser apresentado novo conjunto de figuras mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Neste caso, devem ser representados os elementos que estarão visíveis por detrás dos elementos que serão retirados. As novas figuras devem mostrar o mesmo objeto do depósito, com as mesmas proporções. [2] A reivindicação não foi apresentada como solicitado na exigência anterior. A frase abaixo do título deve ser: Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. O requerente mencionou variação, mas só há um objeto. Reapresente a reivindicação corrigida. [3] Com relação à classe 25-02, não será considerada. Existem vários outros objetos, além de fossas, que são pré-fabricados, porém são incluídos em classes específicas. Assim, mantemos apenas a classe 23-07.

16/11/2021

RPI 2654

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210050272 UF: WB Data: 03/06/2021 Hora: 00:41)

03/11/2021

RPI 2652

Exigência técnica

#34

Esclarecimentos: não é necessário fazer busca por anterioridades antes do depósito; a Declaração de Divulgação Anterior Não Prejudicial pode ser apresentada se o requerente tiver divulgado o objeto requerido durante o período de graça (ver art. 96 da LPI); não é necessário justificar a escolha do campo de aplicação, a menos que suscite dúvidas ou seja solicitado em exigência.Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação algumas linhas estão muito imprecisas, serrilhadas; nas figuras 1.4 e 1.7, inclusive, as extremidades dos cilindros estão apagadas: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [2] Ao apresentar todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente a reivindicação corrigida: coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão, que não deve ser modificada (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. A declaração de que o escopo de proteção não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado não serve para este pedido e deve ser retirada dos documentos: esta declaração só se aplica para pedidos de padrão ornamental em que sejam mostradas figuras em que o objeto onde o padrão ornamental vai ser aplicado seja representado por linhas tracejadas; nunca pode ser inserida num pedido de objeto tridimensional. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 25-02, por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 23-07, que o define com precisão. [4] Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, com o pagamento da taxa correspondente.

24/08/2021

RPI 2642

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210050272 UF: WB Data: 03/06/2021 Hora: 00:41)

10/08/2021

RPI 2640

Exigência formal

#30

[ 1 ] O campo relativo ao requerimento de sigilo do autor no formulário de depósito não foi marcado, mas foi encaminhada declaração solicitando a não divulgação. A declaração apresentada não contém todos os elementos necessários. Apresente a documentação corrigida conforme modelo disponível no Portal do INPI (Desenhos Industriais/ Guia Básico para o pedido/ Manual de Desenhos Industriais/ Referências/ Formulários/Declaração de não divulgação dos dados do inventor/autor). solicitação de não divulgação deverá ser realizada de forma individualizada, ou seja um documento do depositante nomeando e qualificando o autor e uma declaração de autor solicitando a não divulgação de seu nome para cada autor.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Referencias#Formul%C3%A1riosPara cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

27/07/2021

RPI 2638

Proteção de design industrial

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