Nulidade negada — privilégio mantido
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
07/25/2023
RPI 2742
Applicants
CONAIR CORPORATION
00000004071365
US
Authors
K. H. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
07/25/2023
RPI 2742
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): CONAIR CORPORATION e Requerente(s): MK Eletrodomésticos Mondial S.A/ Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
08/09/2022
RPI 2692
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220013037, de 14/2/2022, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres.
03/08/2022
RPI 2670
#39
12/14/2021
RPI 2658
#34.2
11/30/2021
RPI 2656
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual.[2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as hachuras estão atrapalhando a visualização da forma, se confundindo com as linhas de contorno do objeto. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI e sem hachuras.
09/21/2021
RPI 2646
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210078186 de 25/08/2021
09/14/2021
RPI 2645
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210050052 UF: WB Data: 02/06/2021 Hora: 14:46)
06/22/2021
RPI 2633
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