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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABEÇA DE ESCOVA DE DENTES

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABEÇA DE ESCOVA DE DENTES

Number

302021002439

Filing

05/31/2021

Publication

12/07/2021

Applicants and authors

Applicants

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

00000004661778

NL

Authors

C. Y. (pessoa física)

CN

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

12/07/2021

RPI 2657

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210048955 UF: WB Data: 31/05/2021 Hora: 09:32)

11/23/2021

RPI 2655

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 1.3, 2.3, 7.3 e 10.3 sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, corrija as figuras mostrando somente os objetos reivindicados, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Caso tais elementos sejam necessários para que a forma subsista como objeto, devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 5.1 a 5.7, 6.1 a 6.7, 8.1 a 8.7 e 11.1 a 11.7 são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. [3] De acordo com o item 5.1 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. Não foi possível identificar a quais objetos da prioridade correspondem os objetos das figuras 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7, 13.1 a 13.7 e 14.1 a 14.7 do pedido nacional. São parecidos com os das figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 19.1 a 19.7 e 20.1 a 20.7 da prioridade, respectivamente, mas não apresentam o elemento oblongo (equivalente ao que está revelado em linhas tracejadas na figura 1.3, por exemplo). Esclareça a quais objetos da prioridade correspondem ou apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil. Não é permitido alterar matéria do objeto para adequar à prioridade. Caso não haja prioridade correspondente, apresente estas variações em um pedido dividido, pois não farão jus à data da prioridade reivindicada. [4] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e os objetos das figuras 2.1 a 2.7, 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7; entre o das figuras 3.1 a 3.7 e o das figuras 4.1 a 4.7; entre o das figuras 10.1 a 10.7 e o das figuras 11.1 a 11.7; entre o das figuras 13.1 a 13.7 e o das figuras 14.1 a 14.7;Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez. As legendas das figuras no relatório deve se adequar às novas figuras. [5] Por terem sido apresentadas todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, deve ser apresentado conforme modelo do Manual. Caso sejam suprimidas figuras por representarem objetos idênticos e/ou por não estarem contidas na prioridade reivindicada, reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

09/14/2021

RPI 2645

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210068026 de 27/07/2021

09/08/2021

RPI 2644

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210048955 UF: WB Data: 31/05/2021 Hora: 09:32)

06/15/2021

RPI 2632

Industrial design protection

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