Concessão do registro
#39
12/07/2021
RPI 2657
Applicants
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
00000004661778
NL
Authors
C. Y. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
12/07/2021
RPI 2657
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210048955 UF: WB Data: 31/05/2021 Hora: 09:32)
11/23/2021
RPI 2655
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 1.3, 2.3, 7.3 e 10.3 sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, corrija as figuras mostrando somente os objetos reivindicados, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Caso tais elementos sejam necessários para que a forma subsista como objeto, devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 5.1 a 5.7, 6.1 a 6.7, 8.1 a 8.7 e 11.1 a 11.7 são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. [3] De acordo com o item 5.1 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. Não foi possível identificar a quais objetos da prioridade correspondem os objetos das figuras 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7, 13.1 a 13.7 e 14.1 a 14.7 do pedido nacional. São parecidos com os das figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 19.1 a 19.7 e 20.1 a 20.7 da prioridade, respectivamente, mas não apresentam o elemento oblongo (equivalente ao que está revelado em linhas tracejadas na figura 1.3, por exemplo). Esclareça a quais objetos da prioridade correspondem ou apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil. Não é permitido alterar matéria do objeto para adequar à prioridade. Caso não haja prioridade correspondente, apresente estas variações em um pedido dividido, pois não farão jus à data da prioridade reivindicada. [4] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e os objetos das figuras 2.1 a 2.7, 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7; entre o das figuras 3.1 a 3.7 e o das figuras 4.1 a 4.7; entre o das figuras 10.1 a 10.7 e o das figuras 11.1 a 11.7; entre o das figuras 13.1 a 13.7 e o das figuras 14.1 a 14.7;Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez. As legendas das figuras no relatório deve se adequar às novas figuras. [5] Por terem sido apresentadas todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, deve ser apresentado conforme modelo do Manual. Caso sejam suprimidas figuras por representarem objetos idênticos e/ou por não estarem contidas na prioridade reivindicada, reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
09/14/2021
RPI 2645
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210068026 de 27/07/2021
09/08/2021
RPI 2644
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210048955 UF: WB Data: 31/05/2021 Hora: 09:32)
06/15/2021
RPI 2632
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