Concessão do registro
#39
03/01/2023
RPI 2713
Dados do pedido
Número
302021002315Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/01/2023 e em vigor até 26/05/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROGERIO DE OLIVEIRA VERA
28084152000139
SP, BR
Autores
R. V. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a despeito do que foi dito na exigência anterior as figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 da petição 870220040328, de 10/05/22 estavam corretas. Sendo assim, reapresente as figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 da referida petição, renumerando as folhas de 1/7 a 7/7 em atenção ao item 4.2.11 do Manual. Apenas a figura 1.1.1 NÃO deve ser reapresentada.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
30/08/2022
RPI 2695
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. A figura 1.2 revela a face à esquerda da figura 1.1 e foi nomeada como vista frontal. A vista posterior deve ser a vista oposta à vista frontal, então deveria mostrar, da direita para a esquerda: uma área plana até a metade, com uma área curva na parte de cima e, por fim, no alto, a linha horizontal que representa a curva do quadrado detrás deste; na metade da esquerda a área plana da frente e uma linha horizontal do topo da curva acima da parte plana. Use esta lógica para todas as vistas. Devem ser representados os planos que estão mais à frente e todos os que estejam visíveis atrás. [2] Em atenção ao item 5.6 do Manual, a figura 1.2 deve ser retirada do pedido, pois mostra objeto diferente do das demais figuras, que não estava no depósito, configurando acréscimo de matéria: as proporções são diferentes e a superfície tem uma textura, enquanto o objeto do depósito tem superfície lisa. Renumere as demais figuras de acordo com o item 5.9 do manual: o padrão correto de numeração das figuras é de DOIS algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada; não pode haver uma figura 1.1.1, por exemplo. Renumere as folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual.Obs.: na mensagem de fale conosco mencionada nos autos foi informado que figuras para fins de esclarecimentos não deveriam ser apresentadas junto com o jogo de figuras do pedido.
21/06/2022
RPI 2685
#34.2
31/05/2022
RPI 2682
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/>. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: tudo que é visível nas vistas deve ser representado. Nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, atrás da área curva, deveria ser representado o topo da área curva que fica atrás, prolongando-se a linha horizontal superior de uma extremidade a outra do objeto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
22/03/2022
RPI 2672
#34.2
08/03/2022
RPI 2670
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Foram apresentadas as mesmas figuras da petição anterior, de modo que as figuras continuam não correspondentes entre si. Observe a face que está na parte inferior direita da perspectiva e vamos chamá-la de face frontal. Na face frontal deveria estar representada a área plana à esquerda, que forma um retângulo, a área curva à direita, como uma meia lua (até aqui está como representado na figura 1.2). Mas acima da área retangular à esquerda deveria haver um outro retângulo representando o topo da área curva: a parte retangular é a parte mais baixa da área curva, mas a área curva em si, sendo mais alta, também deve ser representada. De acordo com a perspectiva as faces posterior, lateral direita e lateral esquerda seriam representadas da mesma forma. Revise todo o conjunto de figuras de modo que apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
21/12/2021
RPI 2659
#34.2
07/12/2021
RPI 2657
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: não está claro se os quadrantes mostrado na perspectiva são abaulados apenas nas extremidades do objeto (o que deveria ser visto de topo nas figuras 1.2 -, 1.3, 1.4 e 1.5) e depois sua altura diminui até a parte central do objeto, onde as quatro linhas se encontram formando uma cruz, ou se são abaulados em toda sua extensão, já que o que é mostrado na figura 1.1 não corresponde ao que é mostrado nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5; se forem abaulados em toda a extensão, até a cruz, para que as figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 fiquem correspondentes à perspectiva, o topo das partes abauladas adjacentes às que foram representadas deveria estar representado por uma linha horizontal no mesmo nível destas áreas abauladas, até a extremidade do objeto. Revise todo o conjunto de figuras de modo que apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
28/09/2021
RPI 2647
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210047472 UF: WB Data: 26/05/2021 Hora: 11:26)
14/09/2021
RPI 2645
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: na perspectiva observa-se que 2 módulos quadrados são planos e 2 são curvos; no entanto, nas figuras 1.2 a 1.5 não estão representadas as linhas que delimitam a área plana; sugerimos que seja apresentada outra perspectiva que permita visualizar com clareza a curvatura do objeto, pois não está clara: de acordo com a perspectiva a curvatura está apenas na parte interna dos 2 quadrados, mas nas figuras 1.2 a 1.5 vai até as bordas do objeto. Revise todo o conjunto de figuras de modo que apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do manual. [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em revestimento de parede. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 25-99, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 25.01.
06/07/2021
RPI 2635
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210047472 UF: WB Data: 26/05/2021 Hora: 11:26)
15/06/2021
RPI 2632
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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