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Dado oficial do INPI

302021002288

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021002288

Depósito

26/05/2021

Publicação

04/01/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/21
  2. Arquivado15/06/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. Z. (pessoa física)

PR, BR

Autores

A. K. (pessoa física)

PR, BR

E. K. (pessoa física)

RJ, BR

F. F. (pessoa física)

PR, BR

J. S. (pessoa física)

PR, BR

J. Z. (pessoa física)

PR, BR

J. S. (pessoa física)

PR, BR

K. A. (pessoa física)

SC, BR

L. P. (pessoa física)

PR, BR

L. F. (pessoa física)

PR, BR

M. G. (pessoa física)

PR, BR

N. M. (pessoa física)

PR, BR

T. S. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

04/01/2022

RPI 2661

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/12/2021

RPI 2657

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: o objeto com aspecto de martelete foi representado de forma distinta do original, bem como o detalhe retangular afixado na parte frontal do objeto, que, além de possuir uma representação distinta, foi mostrado em uma posição diferente do mostrado inicialmente. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na parte frontal inferior da perspectiva, um detalhe retangular do objeto, próximo à base, foi representado com as arestas de interseção com a base omitidas; ainda na perspectiva, é mostrado um "apêndice" de formato circular, próximo à "torre", que não encontra correspondência nas vistas frontal e superior. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.

28/09/2021

RPI 2647

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210047389 UF: WB Data: 26/05/2021 Hora: 09:22)

14/09/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na parte frontal inferior da perspectiva, um detalhe retangular do objeto, próximo à base, foi representado com as arestas de interseção com a base omitidas; ainda na perspectiva, é mostrado um "apêndice" de formato circular, próximo à "torre", que não encontra correspondência nas vistas frontal e superior. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.

06/07/2021

RPI 2635

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210047389 UF: WB Data: 26/05/2021 Hora: 09:22)

15/06/2021

RPI 2632

Proteção de design industrial

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