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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DISPENSADOR DE FLUIDO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DISPENSADOR DE FLUIDO de TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DISPENSADOR DE FLUIDO de TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021002232

Depósito

21/05/2021

Publicação

05/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/21
  2. Exame08/06/21
  3. Registro05/04/22
  4. Em vigor21/05/31

Registro concedido em 05/04/2022 e em vigor até 21/05/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

00000000519857

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

S. N. (pessoa física)

JP

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

05/04/2022

RPI 2674

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

15/03/2022

RPI 2671

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Na exigência anterior foi dito que as figuras 7.1 a 7.8 e 8.1 a 8.8 deveriam ser reapresentadas com numeração sequencial CASO a única diferença entre elas fosse a cor. No entanto, quando comparamos as atuais figuras 3.1 e 3.4 com as figuras 3.10 e 3.12, respectivamente, verificamos que nas primeiras há 3 elementos circulares próximos à rosca inferior, enquanto nas últimas há 4, de modo que não mostram o mesmo objeto, mas sim variações distintas, que devem ser numeradas como tal. Reapresente as figuras numeradas de acordo com o item 5.8 do Manual (3.1 a 3.8 e 4.1 a 4.8). [2] Também havia sido solicitado que fossem retiradas as hachuras das figuras. Nas atuais figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8 as hachuras foram mantidas. Ocorre que há linhas que não é possível distinguir se são hachuras ou se representam relevos dos objetos, por exemplo: nos elementos circulares próximos às roscas inferiores nas figuras 1.2, 1.4, 1.5, 1.6, 2.2, 2.4, 2.5 e 2.6 observam-se dois círculos concêntricos (o círculo interno está incompleto, não permitindo afirmar se é linha tracejada ou hachura, ou se deveria representar volume, mas a linha está incompleta); já nas figuras 3.2, 3.4, 3.10 e 3.12 estes mesmos elementos circulares são representados por um único círculo, apesar de haver dois círculos 3.5, 3.6, 3.13 e 3.14, indicando volume. Em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras, correspondentes entre si.

28/12/2021

RPI 2660

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210046103 UF: WB Data: 21/05/2021 Hora: 12:33)

14/12/2021

RPI 2658

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os elementos representados por linhas tracejadas são partes indissociáveis do objeto, portanto são necessários para que a forma subsista como objeto: as figuras devem ser reapresentadas com tais elementos representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Observe que alguns objetos se tornarão idênticos, devendo ser apresentados apenas uma vez. Além disso, se a única diferença entre os objetos das figuras 7.1 a 7.8 e 8.1 a 8.8 for a cor, apresente apenas um dos jogos de figuras; caso apresente os dois, numere sequencialmente por se tratar do mesmo objeto. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação há excesso de hachuras impedindo a perfeita visualização da forma; algumas linhas estão incompletas, interrompidas, se confundindo com as hachuras. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. [3] Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual.

05/10/2021

RPI 2648

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista e da solicitação de alteração de cadastro apresentados. Em referência ao protocolo 870210074536 de 13/08/2021

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210046103 UF: WB Data: 21/05/2021 Hora: 12:33)

08/06/2021

RPI 2631

Proteção de design industrial

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