Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Trata-se de um suporte para suspensão a ar em veículos. O objeto tem forma discal com um ressalto tubular que se prende à bolsa de ar (fig. 2 do cumprimento de exigência), constituindo-se como elemento de fixação e estabilidade da bolsa junto ao suporte. Na parte superior, lisa, há dois orifícios rosqueados para encaixes de parafusos, que por sua vez servirão para fixar o suporte ao chassi. A superfície deve ser lisa para melhorar a superfície de contato e eficiência na fixação ao chassi. O orifício em formato hexagonal é por onde passará o tubo com pressão de ar para dentro da bolsa. Conforme exposto, o objeto tem suas formas determinadas por considerações técnicas e funcionais, não revelando elementos ornamentais, requisito do artigo 95 da Lei 9279/96 e item 2.4 do manual de desenho industrial.
28/09/2021
RPI 2647