Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
14/02/2023
RPI 2719
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021002166Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M3 HEALTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E CORRELATOS S.A.
12568799000104
SP, BR
Autores
A. B. (pessoa física)
SP, BR
E. M. (pessoa física)
SP, BR
F. F. (pessoa física)
SP, BR
L. M. (pessoa física)
SP, BR
M. B. (pessoa física)
SP, BR
P. S. (pessoa física)
SP, BR
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
14/02/2023
RPI 2719
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870220026560, de 28/3/2022.
12/04/2022
RPI 2675
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.O depositante, em seus esclarecimentos sobre os aspectos ornamentais do objeto do pedido, informa que se trata de uma prótese mandibular. Esclarece os supostos aspectos ornamentais da peça e alega que já houve outros registros para outros tipos de próteses no INPI. O fato de haver outras próteses no mercado, com formas distintas, não significa dizer que são objetos ornamentais. Cada prótese, provavelmente, possui características como, material, peso, eficiência, custo e aplicação específica para cada caso, justificando as formas distintas. Não é o aspecto ornamental que as distinguem, mas, sim, a funcionalidade de cada uma. De acordo com a própria definição do dicionário Oxford Languages, citado pela Depositante na defesa, ornamental significa que tem a finalidade de ornamentar, tornar atraente, ser decorativo. Para ser atraente, o objeto precisa estar ao alcance da visão, ser passível de observação. A prótese mandibular, por óbvio, é alojada dentro do corpo humano. Portanto, não poderia estar visível a um observador no seu uso final. Se a prótese não está visível, não se pode afirmar que possui características ornamentais, mas somente elementos formais que atendem a um objetivo estritamente funcional (promover a movimentação adequada da mandíbula).
25/01/2022
RPI 2664
Conforme solicitação protocolada pela petição 870210107440 de 22/11/2021, foram disponibilizadas cópias oficiais pelo Delivery e pela plataforma WIPO-DAS. Para acessar o documento na plataforma da OMPI, verifique o e-mail enviado para o endereço cadastrado na referida petição.
07/12/2021
RPI 2657
#34.2
30/11/2021
RPI 2656
#34
Não foi possível compreender nos esclarecimentos apresentados como a prótese exerce a sua função. Não ficou claro se se trata de uma prótese dentária, por exemplo, ou se é um componente de algum membro amputado. Igualmente não ficou claro se o objeto interage com outros objetos para atingir seus objetivos finais. Portanto, complemente os esclarecimentos apresentados, inclusive com a inclusão de ilustrações e fotografias, em atenção ao item 5.1.1 do manual de desenho industrial.
21/09/2021
RPI 2646
#34.2
08/09/2021
RPI 2644
#34
Segundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, o objeto apresentado no pedido suscitou dúvidas quanto a sua ornamentalidade. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresentar os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais do objeto são encontrados e imagens demonstrando onde e como esse objeto é utilizado. Esses esclarecimentos devem ser apresentados fora do conjunto original de figuras.
29/06/2021
RPI 2634
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210044481 UF: WB Data: 17/05/2021 Hora: 13:24)
01/06/2021
RPI 2630
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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