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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL DIANTEIRO PARA VEÍCULO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL DIANTEIRO PARA VEÍCULO de DAIHATSU MOTOR CO., LTD. — classe Locarno 26-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL DIANTEIRO PARA VEÍCULO de DAIHATSU MOTOR CO., LTD. — classe Locarno 26-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021002158

Depósito

17/05/2021

Publicação

21/09/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/21
  2. Exame01/06/21
  3. Registro21/09/21
  4. Em vigor17/05/31

Registro concedido em 21/09/2021 e em vigor até 17/05/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DAIHATSU MOTOR CO., LTD.

00000033170446

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

R. M. (pessoa física)

JP

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/08/2026

RPI 2902

Concessão do registro

#39

21/09/2021

RPI 2646

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/09/2021

RPI 2644

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. O título informado não corresponde ao objeto requerido, que não é uma lâmpada. Altere o título para: configuração aplicada em farol dianteiro para veículo OU configuração aplicada em lanterna traseira para veículo. [2] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. No entanto, com base no art. 107da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação informando o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar esclarecimento no cumprimento desta exigência informando que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210044400 UF: WB Data: 17/05/2021 Hora: 10:45)

01/06/2021

RPI 2630

Proteção de design industrial

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