Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
302021002146Depósito
Publicação
Registro concedido em 14/12/2021 e em vigor até 14/05/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOINT STOCK COMPANY «TRANSMASHHOLDING»
00000025480046
RU
Autores
E. M. (pessoa física)
RU
K. D. (pessoa física)
RU
M. R. (pessoa física)
RU
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
14/12/2021
RPI 2658
#34.2
30/11/2021
RPI 2656
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: as novas figuras apresentadas mostram diversos detalhes e arestas não presentes anteriormente, além de apresentarem detalhes em linha tracejada originalmente mostrados em linha contínua. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: 1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as figs. 1.2 e 1.3 foram chamadas de vista anterior, mas apresentam diferenças entre si; o mostrado na fig. 1.3 não está de acordo com o mostrado na perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. Incluir, no conjunto de figuras, a vista inferior do objeto. Reapresentar o relatório e a reivindicação com as devidas correções. [2]- Reapresente a reivindicação exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), fazendo constar na mesma a declaração de omissão de vistas.
21/09/2021
RPI 2646
#34.2
08/09/2021
RPI 2644
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as figs. 1.2 e 1.3 foram chamadas de vista anterior, mas apresentam diferenças entre si; o mostrado na fig. 1.3 não está de acordo com o mostrado na perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. Incluir, no conjunto de figuras, a vista inferior do objeto. Reapresentar o relatório e a reivindicação com as devidas correções. [2]- Reapresente a reivindicação exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), fazendo constar na mesma a declaração de omissão de vistas. [3]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VAGÃO", ou similar.
29/06/2021
RPI 2634
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210044122 UF: WB Data: 14/05/2021 Hora: 15:51)
01/06/2021
RPI 2630
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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