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Petição prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à Petição nº 870260026435.
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
302021002119Depósito
Publicação
Pedido depositado em 13/05/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
PR, BR
Autores
F. S. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Petição prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à Petição nº 870260026435.
09/06/2026
RPI 2892
#270
Homologada a renúncia ao registro de desenho industrial. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 119 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 119. O registro extingue-se:II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros
09/06/2026
RPI 2892
#270
Homologada a renúncia ao registro de desenho industrial. Registro extinto conforme Inciso
09/06/2026
RPI 2892
Referente à GRU 29409231941287801 protocolo 870210103636 de 09/11/2021. Interessado: FERNANDA GONÇALVES DA SILVA CARNEIRO
30/11/2021
RPI 2656
#39
21/09/2021
RPI 2646
#34.2
08/09/2021
RPI 2644
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão corretas: falta representar o encontro dos pés e do elemento sobressalente na parte superior com o corpo central do objeto nas figuras 1.2, 1.3, 1.5 e 1.7. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Foram informados 2 classificações que não parecem complementares. Esclareça qual melhor se adequa ao objeto. [3] Por ter sido apresentado o jogo completo de figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido conforme modelo do Manual. Abaixo do título deve constar a seguinte frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar esclarecimento no cumprimento desta exigência informando que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
29/06/2021
RPI 2634
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210043738 UF: WB Data: 13/05/2021 Hora: 17:00)
01/06/2021
RPI 2630
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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