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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PUNHO PARA CABO DE RAQUETES

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PUNHO PARA CABO DE RAQUETES — classe Locarno 21-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PUNHO PARA CABO DE RAQUETES — classe Locarno 21-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021002102

Depósito

12/05/2021

Publicação

15/03/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/21
  2. Exame15/06/21
  3. Registro15/03/22
  4. Em vigor12/05/31

Registro concedido em 15/03/2022 e em vigor até 12/05/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

RS, BR

Autores

A. S. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/08/2026

RPI 2902

Concessão do registro

#39

15/03/2022

RPI 2671

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

22/02/2022

RPI 2668

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As folhas de figuras devem conter apenas as figuras, suas legendas e a numeração das folhas. Nas folhas 1/7, 6/7 e 7/7 há elementos soltos nos cantos esquerdos que devem ser retirados. Reapresente as folhas de figuras corrigidas.

14/12/2021

RPI 2658

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/11/2021

RPI 2656

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a parte superior do objeto é menor que a inferior, logo a vista superior deve mostrar o contorno inferior do objeto e os relevos, que também ultrapassam o círculo superior. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

21/09/2021

RPI 2646

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/09/2021

RPI 2644

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Apesar de ser um objeto tubular, observa-se na figura 1.2 que a vista posterior é simétrica à anterior, a vista lateral direita é simétrica à lateral esquerda, mas as vistas laterais não são simétricas ou espelhadas da frontal ou da posterior. Considerando que a figura 1.2 seja a vista frontal, a vista posterior, sendo simétrica a ela, pode ser omitida, mas seria necessário apresentar ao menos uma das laterais. Em atenção ao item 5.5 do Manual apresente novo conjunto de figuras acrescentando ao menos uma vista lateral ou apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Opcionalmente, se desejar, é permitido omitir vistas simétricas. [2] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, havendo omissão de vistas o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido são obrigatórios e devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, para cada vista omitida, por exemplo: A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista lateral esquerda; a vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.2 - vista frontal. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras (apenas devem ser descritas as figuras que forem apresentadas; as que não forem apresentadas devem ser informadas na declaração); por último coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, para cada vista omitida, por exemplo: A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista lateral esquerda; a vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.2 - vista frontal. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. [3] Caso não seja omitida nenhuma vista, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não serão obrigatórios. No entanto, com base no art. 107da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Nesta situação de apresentar todas as vistas, caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar esclarecimento no cumprimento desta exigência informando que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 21-03, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 21-02.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210043403 UF: WB Data: 12/05/2021 Hora: 20:54)

15/06/2021

RPI 2632

Exigência formal

#30

A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

01/06/2021

RPI 2630

Proteção de design industrial

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