Concessão do registro
#39
14/12/2021
RPI 2658
Dados do pedido
Número
302021002094Depósito
Publicação
Registro concedido em 14/12/2021 e em vigor até 12/05/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. G. (pessoa física)
SC, BR
Autores
I. G. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
14/12/2021
RPI 2658
#34.2
30/11/2021
RPI 2656
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não foi apresentada a vista inferior. Conforme solicitado na exigência anterior, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual: a folha da figura 1.6 deveria ser 6/8, não 6/6. Observe o novo total de figuras que serão apresentadas para fazer os ajustes necessários.
21/09/2021
RPI 2646
#34.2
08/09/2021
RPI 2644
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foi excluída a classe 21-03, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 21-01. [2] O pedido contém 2 objetos: o primeiro está representado pelas figuras 1.1 a 1.8 e o outro está revelado nas figuras 1.9 a 1.14. De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresente as figuras do 1º objeto numeradas como figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, etc., e as figuras do 2º objeto numeradas como figura 2.1, figura 2.2, figura 2.3, etc. Adeque a numeração das folhas, que é obrigatória, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.[3] Em atenção ao item 5.5 do Manual apresente para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. As figuras 1.13 e 1.14 devem ser giradas na folha, de modo que os pés fiquem voltados para baixo, a fim de facilitar a comparação entre as figuras.
29/06/2021
RPI 2634
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210043133 UF: WB Data: 12/05/2021 Hora: 13:21)
01/06/2021
RPI 2630
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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