Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2699, de 27/09/2022.
20/12/2022
RPI 2711
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021002086Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MICHEL TELLES PEREYRA FERRARI 22421996848
36434085000163
SP, BR
Autores
M. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2699, de 27/09/2022.
20/12/2022
RPI 2711
#34.2
06/12/2022
RPI 2709
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Cada figura deve revelar uma vista de um objeto. As figuras apresentadas mostram dois objetos cada, aparentemente diferentes (um é mais curto que o outro). Apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.6 do Manual, sendo cada figura de cada objeto em uma folha. Numere as figuras conforme item 5.9 do Manual: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Para o primeiro objeto, todas as figuras devem ser iniciadas pelo número 1. Assim, se forem apresentadas 7 figuras para o 1º objeto, as figuras devem ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7. Para o segundo objeto a numeração deve ser 2.1, 2.2, etc. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [2] Conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem o sinal marcário. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo informe as novas figuras apresentadas. Na reivindicação corrija a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro do desenho de industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
27/09/2022
RPI 2699
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210042960 UF: WB Data: 11/05/2021 Hora: 17:57)
01/06/2021
RPI 2630
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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