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Dado oficial do INPI

302021002086

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021002086

Depósito

11/05/2021

Publicação

20/12/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/21
  2. Arquivado01/06/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MICHEL TELLES PEREYRA FERRARI 22421996848

36434085000163

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. F. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2699, de 27/09/2022.

20/12/2022

RPI 2711

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/12/2022

RPI 2709

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Cada figura deve revelar uma vista de um objeto. As figuras apresentadas mostram dois objetos cada, aparentemente diferentes (um é mais curto que o outro). Apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.6 do Manual, sendo cada figura de cada objeto em uma folha. Numere as figuras conforme item 5.9 do Manual: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Para o primeiro objeto, todas as figuras devem ser iniciadas pelo número 1. Assim, se forem apresentadas 7 figuras para o 1º objeto, as figuras devem ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7. Para o segundo objeto a numeração deve ser 2.1, 2.2, etc. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [2] Conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem o sinal marcário. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo informe as novas figuras apresentadas. Na reivindicação corrija a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro do desenho de industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

27/09/2022

RPI 2699

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210042960 UF: WB Data: 11/05/2021 Hora: 17:57)

01/06/2021

RPI 2630

Proteção de design industrial

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