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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM APLICADOR DE HERBICIDAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM APLICADOR DE HERBICIDAS — classe Locarno 08-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM APLICADOR DE HERBICIDAS — classe Locarno 08-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021002042

Depósito

07/05/2021

Publicação

14/12/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/21
  2. Exame25/05/21
  3. Registro14/12/21
  4. Em vigor07/05/31

Registro concedido em 14/12/2021 e em vigor até 07/05/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. F. (pessoa física)

SP, BR

Autores

E. F. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

14/12/2021

RPI 2658

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/11/2021

RPI 2656

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Além disso, de acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em aplicador de herbicida. Informe o título completo na petição.[2] Ao apresentar todas as figuras a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: informe o novo título completo (configuração aplicada em aplicador de herbicida). Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dos mesmos, sem prejuízo para o pedido. [3] A qualidade das figuras continua insatisfatória, pior que a do depósito, pois agora as faces estão planas, sem diferenciação das mudanças de planos / relevos do objeto. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 15-03, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 08-05.

21/09/2021

RPI 2646

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/09/2021

RPI 2644

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. O título apresentado está vago. Informe novo título que permita identificar corretamente o objeto, dizendo, por exemplo, de que tipo de aplicador se trata, a fim de que possamos verificar a correspondência com a classificação, observando os itens 5.6 e 5.7 do Manual. [2] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação informando o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar esclarecimento declarando que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação os reflexo estão atrapalhando a visualização da forma, especialmente nas partes em amarelo; na figura 1.2, por exemplo, parece haver uma camada extra na parte superior esquerda, e na figura 1.3 parece que faltam elementos. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI e utilizando traços precisos, sem reflexos.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210041977 UF: WB Data: 07/05/2021 Hora: 18:57)

25/05/2021

RPI 2629

Proteção de design industrial

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