Concessão do registro
#39
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
302021002023Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/02/2022 e em vigor até 07/05/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LBM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
12641097000109
SC, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
15/02/2022
RPI 2667
#34.2
14/12/2021
RPI 2658
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Não é possível ver os detalhes das texturas das diferentes partes do objeto, como por exemplo da parte branca do solado. As figuras estão pouco nítidas, denotando baixa resolução gráfica. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras com resolução gráfica mínima de 300 DPI.
05/10/2021
RPI 2648
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210041781 UF: WB Data: 07/05/2021 Hora: 15:24)
14/09/2021
RPI 2645
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras estão pouco nítidas, denotando baixa resolução gráfica. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter resolução gráfica suficiente (resolução mínima de 300 DPI.) para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras com resolução gráfica mínima de 300 DPI. [2] Só a vista lateral foi apresentada. As figuras 1.2 e 1.3 revelam os dois pés do mesmo tênis em cores diferentes em vista perspectiva. Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresente o conjunto de figuras, incluindo as vistas perspectiva, anterior, posterior, superior, inferior e lateral direita do objeto revelado na figura 1.1, numerando as vistas de 1.1 a 1.7. Caso deseje, apresentar em sequência (da figura 1.8 a 1.14) todas as vistas requeridas de um dos pés do tênis revelado nas figuras 1.2 e 1.3. Adequar o Relatório Descritivo, adicionando corretamente todas as vistas requeridas, conforme as correções efetuadas.[3] O Relatório Rescritivo e a Reivindicação não estão em conformidade com o Manual de Desenhos Industriais. Reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [4] Nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 observamos texto que aparenta ser uma marca ou logotipo. Segundo o item 5.5.2, apresente novo conjunto de figuras, retirando qualquer marca ou logotipo das imagens.
06/07/2021
RPI 2635
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210041781 UF: WB Data: 07/05/2021 Hora: 15:24)
25/05/2021
RPI 2629
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.