Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
14/02/2023
RPI 2719
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021002019Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DANFOSS A/S
00000000449829
DK
Autores
K. H. (pessoa física)
DK
S. L. (pessoa física)
DK
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
14/02/2023
RPI 2719
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870220064496, de 22/7/2022.
02/08/2022
RPI 2691
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
24/05/2022
RPI 2681
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210041726 UF: WB Data: 07/05/2021 Hora: 14:29)
09/11/2021
RPI 2653
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.
31/08/2021
RPI 2643
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210053137 de 14/06/2021
24/08/2021
RPI 2642
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210041726 UF: WB Data: 07/05/2021 Hora: 14:29)
25/05/2021
RPI 2629
Proteção de design industrial
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