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Dado oficial do INPI

302021001988

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021001988

Depósito

05/05/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/21
  2. Arquivado
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SALIM AMEDI JUNIOR

17456613000130

SP, BR

Autores

S. J. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Sem classificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.

08/06/2021

RPI 2631

Exigência formal

#30

[ 1 ] A apresentação da reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. A folha da reivindicação deverá apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folha branca no formato A4, numerada no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua: 1/1.A REIVINDICAÇÃO DEVERÁ CONTER SOMENTE TEXTO, não incluindo elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, timbres, marcas d?água, rubricas, assinaturas e outros de natureza afim. [ 2 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). AS FOLHAS DEVERÃO SER NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

25/05/2021

RPI 2629

Proteção de design industrial

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