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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA de ESTÚDIO OBJ - INDÚSTRIA DE MÓVEIS E OBJETOS LTDA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA de ESTÚDIO OBJ - INDÚSTRIA DE MÓVEIS E OBJETOS LTDA — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021001986

Depósito

05/05/2021

Publicação

12/07/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/21
  2. Exame08/06/21
  3. Registro12/07/22
  4. Em vigor05/05/31

Registro concedido em 12/07/2022 e em vigor até 05/05/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ESTÚDIO OBJ - INDÚSTRIA DE MÓVEIS E OBJETOS LTDA

26765187000108

RJ, BR

Autores

L. G. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

12/07/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

31/05/2022

RPI 2682

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:Tendo em vista o cumprimento parcial da exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:[1] Reapresente o conjunto original de figuras apresentadas no pedido inicial, sem alteração do objeto requerido. Em cumprimento a exigência anteriormente formulada o requerente apresentou novo conjunto de figuras onde alterou o objeto incialmente reivindicado, suprimindo características ornamentais do encosto e do assento. Observe que deverá ainda suprimir as linhas indicadoras e os textos presentes nas folhas de figuras da petição inicial, deixando portanto somente o objeto requerido (cadeira) nas folhas de figuras. De acordo com os itens 4.2.11, 5.8 e 5.9 do Manual de Desenho Industrial.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. No conjunto de figuras apresentado no pedido inicial existem linhas serrilhadas; e problemas relacionados a contraste das imagens, prejudicando a compreensão dos detalhes do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, resolução mínima de 300 DPI, melhorando a relação de constraste e nitidez e removendo linhas que não fazem parte da configuração real do objeto.

22/03/2022

RPI 2672

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

22/02/2022

RPI 2668

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

07/12/2021

RPI 2657

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Tendo em vista cumprimento insatisfatório da exigência decorrente do exame formal, reapresente o conjunto original das figuras apresentadas no pedido inicial, sem alteração do objeto requerido, suprimindo elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas, medidas, cotas e outras informações de mesma natureza, deixando na folha somente o objeto requerido (cadeira). De acordo com os itens 4.2.11, 5.8 e 5.9 do Manual de Desenho Industrial.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. No conjunto de figuras apresentado no pedido inicial existem linhas serrilhadas; e problemas relacionados a contraste das imagens, prejudicando a compreensão dos detalhes do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, resolução mínima de 300 DPI, melhorando a relação de constraste e nitidez e removendo linhas que não fazem parte da configuração real do objeto.[3] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título do pedido para: CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA.

28/09/2021

RPI 2647

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210040925 UF: WB Data: 05/05/2021 Hora: 15:28)

08/06/2021

RPI 2631

Exigência formal

#30

[ 1 ] O jogo de figuras apresentado sinaliza um total de 7 folhas, mas termina na folha 14/7.Apresente novo jogo de figuras com a numeração das páginas corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais: os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. [ 2 ] de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza..Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

25/05/2021

RPI 2629

Proteção de design industrial

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