Concessão do registro
#39
26/04/2022
RPI 2677
Dados do pedido
Número
302021001976Depósito
Publicação
Registro concedido em 26/04/2022 e em vigor até 04/05/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMEMORE EMBALAGENS E ARTEFATOS ARTISTICOS LTDA
35424740000130
PR, BR
Autores
A. B. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
26/04/2022
RPI 2677
#34.2
05/04/2022
RPI 2674
#34
[1] Tendo em vista os argumentos apresentados pelo requerente no cumprimento de exigência protocolado sob a pet 870210065921 de 20/07/2021, reformula-se a exigência com o seguinte texto: [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[5] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[6] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 7.1 a 7.7 e 8.1 a 8.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[7] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 9.1 a 9.7 e 10.1 a 10.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[8] Apresente em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 11.1 a 11.7 e 12.1 a 12.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[9] Apresente em um 6º pedido dividido o objeto das figuras 13.1 a 13.7 e 14.1 a 14.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[10] Apresente em um 7º pedido dividido o objeto das figuras 15.1 a 15.7 e 16.1 a 16.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[11] Apresente em um 8º pedido dividido o objeto das figuras 17.1 a 17.7 e 18.1 a 18.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[12] Apresente em um 9º pedido dividido o objeto das figuras 19.1 a 19.7 e 20.1 a 20.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[13] Em cada um dos processos, apresente relatório descritivo e a reivindicação com os devidos ajustes.[14] Vale esclarecer ao requerente que a divisão é baseada nas semelhanças e diferenças observadas na ornamentalidade das velas entre si, nas distintas apresentações dos algarismos. Os desenhos de cada algarismo [0 a 9] constitui em termos de traços ornamentais objetos com elementos distintivos muito particulares entre si. Contudo, para cada um dos algarismos representados, há a possibilidade de reunião no mesmo pedido de suas respectivas variações configurativas, ou seja, a vazada e a não vazada correspondentes.
25/01/2022
RPI 2664
#34.2
04/01/2022
RPI 2661
#34
Tendo em vista a resposta à exigência formulada à RPI 2635 DE 06/07/2021, apresentada à pet 870210065921 de 20/07/2021, formula-se a seguinte exigência:[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Providencie também a reapresentação do relatório descritivo e da reivindicação com os devidos ajustes.[3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Com a apresentação de todas as vistas necessárias à compreensão da forma, é facultativa a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Faculta-se ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[5] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Também neste caso, é facultada ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[6] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Com a apresentação de todas as vistas necessárias à compreensão da forma, é facultativa a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[7] Apresente em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 6.1 a 6.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Faculta-se ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[8] Apresente em um 6º pedido dividido o objeto das figuras 7.1 a 7.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Também neste caso é facultada ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[9] Apresente em um 7º pedido dividido o objeto das figuras 8.1 a 8.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Com a apresentação de todas as vistas necessárias à compreensão da forma, é facultativa a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[10] Apresente em um 8º pedido dividido o objeto das figuras 9.1 a 9.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Faculta-se ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[11] Apresente em um 9º pedido dividido o objeto das figuras 10.1 a 10.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Também neste caso é facultada ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[12] Apresente em um 10º pedido dividido o objeto das figuras 11.1 a 11.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Com a apresentação de todas as vistas necessárias à compreensão da forma, é facultativa a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[13] Apresente em um 11º pedido dividido o objeto das figuras 12.1 a 12.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Faculta-se ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[14] Apresente em um 12º pedido dividido o objeto das figuras 13.1 a 13.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Também neste caso é facultada ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[15] Apresente em um 13º pedido dividido o objeto das figuras 14.1 a 14.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Com a apresentação de todas as vistas necessárias à compreensão da forma, é facultativa a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[16] Apresente em um 14º pedido dividido o objeto das figuras 15.1 a 15.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Faculta-se ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[17] Apresente em um 15º pedido dividido o objeto das figuras 16.1 a 16.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Também neste caso é facultada ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[18] Apresente em um 16º pedido dividido o objeto das figuras 17.1 a 17.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Com a apresentação de todas as vistas necessárias à compreensão da forma, é facultativa a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[19] Apresente em um 17º pedido dividido o objeto das figuras 18.1 a 18.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Faculta-se ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[20] Apresente em um 18º pedido dividido o objeto das figuras 19.1 a 19.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Também neste caso é facultada ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[21] Apresente em um 19º pedido dividido o objeto das figuras 20.1 a 21.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Com a presença de todas as vistas necessárias à compreensão da forma, é facultativa a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.Reforça-se ao depositante que a divisão do pedido é necessária, pois as características preponderantes das formas reivindicadas são bastante distantes umas das outras.
13/10/2021
RPI 2649
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210040691 UF: WB Data: 04/05/2021 Hora: 18:29)
14/09/2021
RPI 2645
#34
[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Providencie também a reapresentação do relatório descritivo e da reivindicação com os devidos ajustes. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Com a apresentação de todas as vistas necessárias à compreensão da forma, é facultativa a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Faculta-se ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[5] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Também neste caso, é facultada ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[6] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Com a apresentação de todas as vistas necessárias à compreensão da forma, é facultativa a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[7] Apresente em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 6.1 a 6.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Faculta-se ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[8] Apresente em um 6º pedido dividido o objeto das figuras 7.1 a 7.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Também neste caso é facultada ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[9] Apresente em um 7º pedido dividido o objeto das figuras 8.1 a 8.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Com a apresentação de todas as vistas necessárias à compreensão da forma, é facultativa a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[10] Apresente em um 8º pedido dividido o objeto das figuras 9.1 a 9.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Faculta-se ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[11] Apresente em um 9º pedido dividido o objeto das figuras 10.1 a 10.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Também neste caso é facultada ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[12] Apresente em um 10º pedido dividido o objeto das figuras 11.1 a 11.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Com a apresentação de todas as vistas necessárias à compreensão da forma, é facultativa a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[13] Apresente em um 11º pedido dividido o objeto das figuras 12.1 a 12.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Faculta-se ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[14] Apresente em um 12º pedido dividido o objeto das figuras 13.1 a 13.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Também neste caso é facultada ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[15] Apresente em um 13º pedido dividido o objeto das figuras 14.1 a 14.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Com a apresentação de todas as vistas necessárias à compreensão da forma, é facultativa a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[16] Apresente em um 14º pedido dividido o objeto das figuras 15.1 a 15.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Faculta-se ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[17] Apresente em um 15º pedido dividido o objeto das figuras 16.1 a 16.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Também neste caso é facultada ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[18] Apresente em um 16º pedido dividido o objeto das figuras 17.1 a 17.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Com a apresentação de todas as vistas necessárias à compreensão da forma, é facultativa a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[19] Apresente em um 17º pedido dividido o objeto das figuras 18.1 a 18.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Faculta-se ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[20] Apresente em um 18º pedido dividido o objeto das figuras 19.1 a 19.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Também neste caso é facultada ao requerente a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.[21] Apresente em um 19º pedido dividido o objeto das figuras 20.1 a 21.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Com a presença de todas as vistas necessárias à compreensão da forma, é facultativa a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação correspondentes.
06/07/2021
RPI 2635
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210040691 UF: WB Data: 04/05/2021 Hora: 18:29)
25/05/2021
RPI 2629
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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