Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
04/01/2022
RPI 2661
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021001957Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALUR MEDICAL LTDA.
28716179000105
RS, BR
Autores
T. I. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
04/01/2022
RPI 2661
#34.2
23/11/2021
RPI 2655
Petição com protocolo 870210077089 de 08/09/2021 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI2644, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.
23/11/2021
RPI 2655
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
08/09/2021
RPI 2644
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Apenas a vista perspectiva e duas vistas ortogonais do objeto foram apresentadas. Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior). Reapresente o conjunto de figuras, incluindo as referidas vistas. Para melhorar a visualização do objeto como um todo, apresentar uma perspectiva isométrica.[2] Foram encontradas inconsistências entre as imagens 1.1 e 1.2 de modo que elas não são correspondentes entre si, não revelando o mesmo objeto. Ao compararmos a figura 1.1 com a figura 1.2, observamos nas três aletas laterais na figura 1.2 linhas horizontais demarcando a mudança de plano. As referidas linhas não estão presentes nas duas aletas visíveis na figura 1.1. O losango da figura 1.1 não foi representado na vista superior. Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas.
29/06/2021
RPI 2634
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210040289 UF: WB Data: 03/05/2021 Hora: 21:04)
25/05/2021
RPI 2629
Proteção de design industrial
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