Concessão do registro
#39
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
302021001937Depósito
Publicação
Registro concedido em 31/05/2022 e em vigor até 30/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROGERIO DE OLIVEIRA VERA
28084152000139
SP, BR
Autores
R. V. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
31/05/2022
RPI 2682
#34.2
26/04/2022
RPI 2677
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram encontradas diversas inconsistências entre as imagens apresentadas de modo que algumas vistas não são correspondentes entre si, não revelando o mesmo objeto. Para que haja coerência entre a vista perspectiva e as vistas ortogonais do cumprimento de exigência, no centro do retângulo superior nas figuras 1.2 e 1.3 deveríamos ver uma linha vertical representando o vértice do triângulo. Adicionalmente, ao passo que observamos simetria nos triângulos da vista superior, na perspectiva observamos em alguns pontos linhas distorcidas enquanto deveriam ser paralelas. Por último, a Fig. 1.6 não corresponde à vista perspectiva. No entanto, no cumprimento de exigência do dia 29/07/2021 a Fig. 1.6 apresentada estava correta. Segundo item 5.6 do Manual, reapresente o conjunto de figuras, efetuando as correções apontadas e quaisquer inconsistências entre as imagens de modo a harmonizar as vistas do objeto reivindicado.
15/02/2022
RPI 2667
#34.2
14/12/2021
RPI 2658
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] O objeto apresentado no cumprimento de exigência não corresponde ao que foi apresentado no ato do depósito. Enquanto na vista perspectiva apresentada no ato do depósito vemos dois ressaltos e dois rebaixos triangulares, na vista perspectiva do cumprimento de exigência vemos três ressaltos e um rebaixo e outros rebaixos e ressaltos não foram corretamente representados ao compararmos com as figuras do depósito. Segundo o item 5.5 do Manual de desenhos industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Reapresentar o conjunto de figuras, tomando como base o desenho industrial apresentado no ato do depósito, e corrigindo os erros apontados.[2] Foram encontradas diversas inconsistências entre as imagens apresentadas de modo que algumas vistas apresentadas não são correspondentes entre si, não revelando o mesmo objeto. Para que haja coerência entre a vista perspectiva e as vistas ortogonais do cumprimento de exigência, nas figuras 1.2 e 1.3 as linhas diagonais devem ser removidas e substituídas por uma linha horizontal. Adicionalmente, nas figuras 1.4 e 1.5 do cumprimento de exigência a linha curva deve ser removida e substituída por uma linha horizontal e uma curta linha vertical deve ser adicionada no centro do objeto. Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Reapresente o conjunto de figuras, efetuando as correções apontadas no item [1] desta exigência e quaisquer inconsistências entre as imagens de modo a harmonizar as vistas do objeto reivindicado.
05/10/2021
RPI 2648
#34.2
08/09/2021
RPI 2644
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Enquanto a figura 1.7 revela um quadrado, a figura 1.6 revela uma borda externa dentada na parte superior e inferior da forma em ?X?. Adicionalmente, ao compararmos a vista 1.6 com as demais vistas ortogonais, vemos que os ressaltos representados nas demais vistas não estão representados nos quatro vértices dos triângulos internos do objeto. Na vista perspectiva (figura 1.1), algumas linhas das bases dos triângulos, observadas nas vistas ortogonais, não foram representadas. Ainda na vista perspectiva, ao compararmos com as vistas ortogonais, a representação da ponta esquerda do objeto está incorreta. Por último, as figuras 1.4 e 1.5 revelam faces laterais inclinadas que não foram representadas na figura 1.6 (vista superior). Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados e quaisquer outras inconsistências entre as imagens de modo a harmonizar as vistas do objeto reivindicado.
29/06/2021
RPI 2634
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210039629 UF: WB Data: 30/04/2021 Hora: 17:16)
18/05/2021
RPI 2628
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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