Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
06/09/2022
RPI 2696
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021001936Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROGERIO DE OLIVEIRA VERA
28084152000139
SP, BR
Autores
R. V. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
06/09/2022
RPI 2696
#34.2
16/08/2022
RPI 2693
#34
As figuras apresentadas no cumprimento de exigência modificaram as formas do objeto inicialmente depositado. Conforme item 5.6 do manual de desenho industrial, os desenhos não poderão sofrer acréscimo, supressão ou mudança de matéria. Ao comparar a perspectiva do cumprimento da exigência com a do deposito, observa-se um elemento em um quarto de círculo no canto superior direito que não está na figura do depósito. Alguns polígonos assumiram formatos distintos na comparação entre as vistas superiores, resultando em um novo revestimento, o que não é permitido. Além disso há diversas inconsistências entre as vistas apresentadas no cumprimento de exigência, como por exemplo., na fig. 1.2, vista inferior, em que há um rebaixo com um pequeno triângulo preto invertido que não encontra correspondente na perspectiva. Se a figura 1.5 é oposta à fig. 1.4, o ressalto triangular esquerdo deveria estar revelado também na figura 1.4. Corrigir e revisar essas e quaisquer outras inconsistências nas figuras de forma que todas as vistas estejam harmônicas entre si.
31/05/2022
RPI 2682
#34.2
26/04/2022
RPI 2677
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] O objeto apresentado no cumprimento de exigência não corresponde ao que foi apresentado no ato do depósito. Um pequeno triângulo no lado direito da face superior da vista perspectiva do ato do depósito foi removido no último cumprimento de exigência. Ademais, ao compararmos com o depósito, um pequeno losango no lado direito da face superior da vista perspectiva foi diminuído no último cumprimento de exigência. Segundo o item 5.6 do Manual de desenhos industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Reapresentar o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados.[2] Foram encontradas inconsistências entre as imagens apresentadas. A Fig. 1.6 está espelhada em relação à vista perspectiva. Adicionalmente, os vértices e linhas ascendentes e descendentes observados nas vistas 1.2, 1.3 e 1.5 não correspondem ao que vemos na vista perspectiva. Segundo item 5.6 do Manual, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados de modo a harmonizar as vistas do objeto reivindicado.
15/02/2022
RPI 2667
#34.2
14/12/2021
RPI 2658
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] O objeto apresentado no cumprimento de exigência não corresponde ao que foi apresentado no ato do depósito. Enquanto no lado direito da vista perspectiva apresentada no ato do depósito vemos linhas incompletas, na vista perspectiva apresentada no cumprimento de exigência novas linhas foram acrescentadas e outras linhas foram modificadas, alterando o desenho industrial reivindicado. Segundo o item 5.5 do Manual de desenhos industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Reapresentar o conjunto de figuras, tomando como base o desenho industrial apresentado no ato do depósito, e corrigindo os erros apontados.[2] Foram encontradas diversas inconsistências entre as imagens apresentadas de modo que algumas vistas apresentadas não são correspondentes entre si, não revelando o mesmo objeto. O objeto revelado nas figuras 1.2 a 1.5 do cumprimento de exigência não corresponde ao que vemos na vista perspectiva. Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Reapresente o conjunto de figuras, efetuando as correções apontadas no item [1] desta exigência e quaisquer inconsistências entre as imagens de modo a harmonizar as vistas do objeto reivindicado.
05/10/2021
RPI 2648
#34.2
08/09/2021
RPI 2644
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram encontradas diversas inconsistências entre as imagens apresentadas de modo que algumas vistas apresentadas não são correspondentes entre si, não revelando o mesmo objeto. Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Algumas das inconsistências serão detalhadas a seguir. Enquanto a vista 1.6 (vista superior) revela uma forma curva no canto inferior esquerdo e um trapézio no canto superior esquerdo, não observamos as referidas formas na vista perspectiva (figura 1.1). Adicionalmente, enquanto a figura 1.6 revela algumas formas com linhas duplas, não observamos as referidas linhas na figura 1.1. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados e quaisquer outras inconsistências entre as imagens de modo a harmonizar as vistas do objeto reivindicado.
29/06/2021
RPI 2634
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210039622 UF: WB Data: 30/04/2021 Hora: 17:10)
18/05/2021
RPI 2628
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