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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO DE SUCÇÃO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO DE SUCÇÃO de BUG BITE THING EUROPE APS — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO DE SUCÇÃO de BUG BITE THING EUROPE APS — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021001929

Depósito

30/04/2021

Publicação

19/10/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/21
  2. Exame18/05/21
  3. Registro19/10/21
  4. Em vigor30/04/31

Registro concedido em 19/10/2021 e em vigor até 30/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BUG BITE THING EUROPE APS

00000025361757

DK

Autores

I. A. (pessoa física)

DK

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/08/2026

RPI 2902

Transferência de titularidade deferida

#59

Sede alterada conforme solicitado pela petição 870220087284 de 23/09/2022

11/10/2022

RPI 2701

Concessão do registro

#39

19/10/2021

RPI 2650

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210039486 UF: WB Data: 30/04/2021 Hora: 15:08)

05/10/2021

RPI 2648

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem sombras que comprometam a visualização da configuração. Apresente um novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando contraste suficiente e resolução mínima de 300 DPI, sem sombras. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar as figuras em fundo absolutamente neutro. O fundo das figuras não pode apresentar nenhum tipo de padrão, textura ou outro elemento (mão) alheio ao objeto do pedido. [3] A figura 1.4 mostra o objeto com a manivela em posição diferente da mostrada nas demais figuras. E ainda, a figura 1.3 mostra outra disposição da parte inferior do objeto. Caso queira manter as figuras no pedido é necessário acrescentar as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) do objeto em cada uma das posições mostradas na figura 1.4 e 1.3, numeradas sequencialmente, pois mostram o mesmo objeto. Opcionalmente, as referidas figuras podem ser retiradas do pedido. [4] Retirar marcas/símbolo das figuras. Conforme o item 5.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas, logotipos ou símbolos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. [5] Retirar textos da figura 1.7. Conforme item 5.10.2 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras do depósito não podem conter caracteres tipográficos.

27/07/2021

RPI 2638

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210039486 UF: WB Data: 30/04/2021 Hora: 15:08)

18/05/2021

RPI 2628

Proteção de design industrial

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