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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APLICADOR DE PESTANAS POSTIÇAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APLICADOR DE PESTANAS
POSTIÇAS — classe Locarno 28-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APLICADOR DE PESTANAS POSTIÇAS — classe Locarno 28-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021001910

Depósito

29/04/2021

Publicação

08/02/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/21
  2. Exame18/05/21
  3. Registro08/02/22
  4. Em vigor29/04/31

Registro concedido em 08/02/2022 e em vigor até 29/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. J. (pessoa física)

CN

Autores

S. J. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

08/02/2022

RPI 2666

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/11/2021

RPI 2656

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As vistas posteriores apresentadas nas figuras foram descritas como vistas anteriores no Relatório Descritivo. Reapresentar o Relatório Descritivo retificando as remissões das figuras 1.6; 1.14 e 1.22 para ?Vista Posterior?.[2] O título do pedido não corresponde ao objeto apresentado. Segundo o item 5.6 do manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Apresente novo título que descreva brevemente o objeto, como por exemplo ?Configuração aplicada a/em aplicador de pestanas postiças?. Adequar Relatório Descritivo e Reivindicação.

21/09/2021

RPI 2646

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/08/2021

RPI 2642

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As vistas anterior e posterior da figura 1.1 não foram apresentadas. Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresente o conjunto de figuras, incluindo as vistas anterior e posterior do objeto da figura 1.1 e as vistas ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e laterais da fig. 1.6 e da figura 1.7. A numeração deve permanecer sequencial, conforme item 4.2.11.[2] Após efetuar as correções apontadas no item [1] desta exigência, adequar o Relatório Descritivo conforme as referidas correções.

15/06/2021

RPI 2632

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210039198 UF: WB Data: 29/04/2021 Hora: 22:45)

18/05/2021

RPI 2628

Proteção de design industrial

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