Concessão do registro
#39
11/16/2021
RPI 2654
Applicants
PAX COMPUTER TECHNOLOGY (SHENZHEN)CO., LTD.
00000012077335
CN
Authors
F. Z. (pessoa física)
CN
S. L. (pessoa física)
CN
W. Q. (pessoa física)
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
11/16/2021
RPI 2654
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210038824 UF: WB Data: 29/04/2021 Hora: 12:11)
11/09/2021
RPI 2653
#34
[1]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO DE PAGAMENTO", reapresentado o relatório descritivo e a reivindicação devidamente corrigidas.
08/31/2021
RPI 2643
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210042721 de 11/05/2021
08/17/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210038824 UF: WB Data: 29/04/2021 Hora: 12:11)
06/01/2021
RPI 2630
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). AS FOLHAS DEVERÃO SER NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
05/18/2021
RPI 2628
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