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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO PARA COSMÉTICOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO PARA COSMÉTICOS de ELC MANAGEMENT LLC — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO PARA COSMÉTICOS de ELC MANAGEMENT LLC — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021001876

Depósito

28/04/2021

Publicação

12/07/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/21
  2. Exame25/05/21
  3. Registro12/07/22
  4. Em vigor28/04/31

Registro concedido em 12/07/2022 e em vigor até 28/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ELC MANAGEMENT LLC

US

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Autores

J. M. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

28/04/2026

RPI 2886

Concessão do registro

#39

12/07/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

31/05/2022

RPI 2682

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:Tendo em vista o cumprimento parcial da exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido.Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8 do conjunto de figuras apresentado em cumprimento a exigência anteriormente formulada. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.8 do conjunto de figuras apresentado em cumprimento a exigência anteriormente formulada. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.

22/03/2022

RPI 2672

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210038638 UF: WB Data: 28/04/2021 Hora: 17:34)

07/12/2021

RPI 2657

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação a figura 1.1 apresenta linhas tracejadas: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem linhas tracejadas.[2] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva referente ao objeto mostrado na figura 1.1.

28/09/2021

RPI 2647

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210038638 UF: WB Data: 28/04/2021 Hora: 17:34)

25/05/2021

RPI 2629

Proteção de design industrial

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