Petição deferida
#270
28/04/2026
RPI 2886
Dados do pedido
Número
302021001801Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/07/2022 e em vigor até 26/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
00000032827982
JP
Autores
M. S. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
JP
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
28/04/2026
RPI 2886
#39
12/07/2022
RPI 2688
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210037623 UF: WB Data: 26/04/2021 Hora: 17:01)
21/06/2022
RPI 2685
#34
[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.2. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto da figuras 1.3. A figura e a folha de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto da figura 1.4. A figura e a folha de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 1.5, 1.6 e 1.10. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[6] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto da figura 1.7. A figura e a folha de figuras devem ser devidamente renumeradas.[7] Apresente em um 5º pedido dividido o objeto da figura 1.8. A figura e a folha de figuras devem ser devidamente renumeradas.[8] Apresente em um 6º pedido dividido o objeto da figura 1.9. A figura e a folha de figuras devem ser devidamente renumeradas.[9] Apresente em um 7º pedido dividido o objeto da figura 1.11. A figura e a folha de figuras devem ser devidamente renumeradas.[10] Apresente em um 8º pedido dividido o objeto da figura 1.12. A figura e a folha de figuras devem ser devidamente renumeradas.[11] Apresente em um 9º pedido dividido o objeto da figura 1.13. A figura e a folha de figuras devem ser devidamente renumeradas.[12] Apresente em um 10º pedido dividido o objeto da figura 1.7. A figura e a folha de figuras devem ser devidamente renumeradas.[13] Em cada um dos processos, origem e divididos, apresente os respectivos relatório descritivo e reivindicação.[14] Além disso, de acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Na reapresentação das imagens, converta para o padrão XXX ou NONONO todas as palavras e expressões em língua inglesa, numerais, ou quaisquer outros elementos indicativos de informações.[15] Além disso, com base no item 5.5 do Manual, esclarece-se ao requerente que a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas nas figuras. Assim sendo, providencie o preenchimento de todas as linhas tracejadas, corrigindo-as para traços contínuos e bem definidos.
12/04/2022
RPI 2675
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210054462 de 17/06/2021
17/08/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210037623 UF: WB Data: 26/04/2021 Hora: 17:01)
18/05/2021
RPI 2628
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.