Petição deferida
#270
28/04/2026
RPI 2886
Dados do pedido
Número
302021001795Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/04/2025 e em vigor até 26/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZOZO, INC
00000020004697
JP
Autores
B. L. (pessoa física)
CN
F. G. (pessoa física)
NZ
J. H. (pessoa física)
NZ
J. G. (pessoa física)
NZ
V. R. (pessoa física)
JP
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
28/04/2026
RPI 2886
#1246
24/04/2025
RPI 2833
#158
08/04/2025
RPI 2831
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual (representação contextual mista) é permitido o uso de mais de um recurso de representação contextual nas figuras do desenho industrial, desde que a função de cada um deles esteja claramente esclarecida na descrição do desenho industrial. O pedido deve incluir esclarecimento, na descrição do desenho industrial, quanto ao caráter contextual do recurso utilizado na representação. Apresente esclarecimentos quanto aos recursos gráficos usados para apresentar elementos contextuais nas figuras 1.8 e 1.9, podendo, adicionalmente utilizar linhas tracejadas para indicar o contorno de tais áreas. Tais vistas devem ser identificadas como perspectivas. .[2] As figuras 1.10, 1.11 e 1.12 revelam vistas de detalhes ampliados, mas a área ampliada não está revelada em quaisquer das demais figuras. Nas figuras 1.10 e 1.11, por exemplo, há um círculo claro maior que os demais na manga que não existe nas demais figuras. Na figura 1.12 há elementos contextuais que não aparecem na figura 1.5, que revela a face ampliada de outra maneira. Com base no item 5.3.4.2, exclua as vistas ampliadas ou apresente figuras em que as áreas ampliadas correspondentes sejam indicadas por meio de contorno em linha tracejada.[3] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. No campo DESCRIÇÃO devem ser apresentados os esclarecimentos sobre os recursos gráficos e informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão DAS FIGURAS do desenho industrial. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, observando se está idêntico ao informado na petição. .[4] Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual foi incluída a classe 02-02.
02/04/2024
RPI 2778
#47.3
Deferida a petição no que se refere à solicitação de alteração de cadastro apresentada. Em referência ao protocolo 870210055473 de 21/06/2021
24/08/2021
RPI 2642
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210053562 de 15/06/2021
17/08/2021
RPI 2641
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870210051815 de 09/06/2021
06/07/2021
RPI 2635
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210037545 UF: WB Data: 26/04/2021 Hora: 15:50)
18/05/2021
RPI 2628
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Proteção de design industrial
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