Certificado expedido
#1246
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021001764Depósito
Publicação
Registro concedido em 05/12/2023 e em vigor até 23/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
17184037000110
MG, BR
Autores
L. O. (pessoa física)
MG, BR
L. S. (pessoa física)
ES, BR
W. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
10/09/2024
RPI 2801
#158
05/12/2023
RPI 2761
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2653 formula-se nova exigênciadiversa: A procuração apresentada no depósito e no cumprimento de exigência não retorna assinatura válida (Averificação de conformidade da assinatura poderá ser realizada no endereço <https://verificador.iti.gov.br> utilizando omesmo arquivo que foi anexado às petições). Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que sereapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos demandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICPBrasil,conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Estedocumento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior aodepósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digitalemitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura nãoeletrônica.Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.
29/03/2022
RPI 2673
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2653 formula-se nova exigência diversa: A procuração apresentada no depósito e no cumprimento de exigência não retorna assinatura válida (A verificação de conformidade da assinatura poderá ser realizada no endereço <https://verificador.iti.gov.br> utilizando o mesmo arquivo que foi anexado às petições). Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.
18/01/2022
RPI 2663
Tendo em vista a contestação da exigência na petição de protocolo 870210047050, esclarecemos:A existência de erro material em processos já tramitados não implica na renúncia das obrigações legais vigentes. O presente processo será avaliado à luz da legislação atual e os atos anteriores de outros processos serão reportados para a Coordenação de Exame Formal e Gestão Documental. Pelo princípio da autotutela, a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Essa avaliação será realizada pela nossa Coordenação.Tendo em vista o cumprimento insatisfatório, formula-se nova exigência:Conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01 somente serão aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil,Cabe esclarecimento de que assinaturas digitais e eletrônicas não se confundem, sendo a assinatura digital um dos tipos de assinatura eletrônica, nos termos do documento ?Visão Geral Sobre Assinaturas Digitais na ICP-Brasil ? Versão 3.0?, disponível no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI): https://www.gov.br/iti/pt-br/centrais-de-conteudo/doc-icp-15-v-3-0-visao-geral-sobre-assin-dig-na-icp-brasil-pdfSão aceitas pelo INPI apenas as assinaturas eletrônicas do tipo digital, ou seja, aquelas realizadas utilizando-se certificado digital do requerente do pedido ou petição, homologado no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.Para a verificação da validade da assinatura digital, pode ser utilizado o verificador de conformidade do ITI, disponível em https://verificador.iti.gov.br/Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração eletrônica devidamente assinado. Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), apresente a digitalização da procuração assinada em papel.Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.
09/11/2021
RPI 2653
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210037112 UF: WB Data: 23/04/2021 Hora: 15:41)
11/05/2021
RPI 2627
Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.
11/05/2021
RPI 2627
Proteção de design industrial
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