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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CACHORRO VIRTUAL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021001764

Depósito

23/04/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/21
  2. Exame11/05/21
  3. Registro05/12/23
  4. Em vigor23/04/31

Registro concedido em 05/12/2023 e em vigor até 23/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

17184037000110

MG, BR

Autores

L. O. (pessoa física)

MG, BR

L. S. (pessoa física)

ES, BR

W. C. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/09/2024

RPI 2801

Deferimento

#158

05/12/2023

RPI 2761

55

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2653 formula-se nova exigênciadiversa: A procuração apresentada no depósito e no cumprimento de exigência não retorna assinatura válida (Averificação de conformidade da assinatura poderá ser realizada no endereço <https://verificador.iti.gov.br> utilizando omesmo arquivo que foi anexado às petições). Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que sereapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos demandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICPBrasil,conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Estedocumento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior aodepósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digitalemitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura nãoeletrônica.Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.

29/03/2022

RPI 2673

55

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2653 formula-se nova exigência diversa: A procuração apresentada no depósito e no cumprimento de exigência não retorna assinatura válida (A verificação de conformidade da assinatura poderá ser realizada no endereço <https://verificador.iti.gov.br> utilizando o mesmo arquivo que foi anexado às petições). Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.

18/01/2022

RPI 2663

55

Tendo em vista a contestação da exigência na petição de protocolo 870210047050, esclarecemos:A existência de erro material em processos já tramitados não implica na renúncia das obrigações legais vigentes. O presente processo será avaliado à luz da legislação atual e os atos anteriores de outros processos serão reportados para a Coordenação de Exame Formal e Gestão Documental. Pelo princípio da autotutela, a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Essa avaliação será realizada pela nossa Coordenação.Tendo em vista o cumprimento insatisfatório, formula-se nova exigência:Conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01 somente serão aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil,Cabe esclarecimento de que assinaturas digitais e eletrônicas não se confundem, sendo a assinatura digital um dos tipos de assinatura eletrônica, nos termos do documento ?Visão Geral Sobre Assinaturas Digitais na ICP-Brasil ? Versão 3.0?, disponível no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI): https://www.gov.br/iti/pt-br/centrais-de-conteudo/doc-icp-15-v-3-0-visao-geral-sobre-assin-dig-na-icp-brasil-pdfSão aceitas pelo INPI apenas as assinaturas eletrônicas do tipo digital, ou seja, aquelas realizadas utilizando-se certificado digital do requerente do pedido ou petição, homologado no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.Para a verificação da validade da assinatura digital, pode ser utilizado o verificador de conformidade do ITI, disponível em https://verificador.iti.gov.br/Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração eletrônica devidamente assinado. Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), apresente a digitalização da procuração assinada em papel.Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.

09/11/2021

RPI 2653

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210037112 UF: WB Data: 23/04/2021 Hora: 15:41)

11/05/2021

RPI 2627

55

Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.

11/05/2021

RPI 2627

Proteção de design industrial

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