Petição deferida
#270
28/04/2026
RPI 2886
Dados do pedido
Número
302021001727Depósito
Publicação
Registro concedido em 25/07/2023 e em vigor até 22/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Autores
N. L. (pessoa física)
US
N. N. (pessoa física)
US
Y. G. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
28/04/2026
RPI 2886
#39
25/07/2023
RPI 2742
#34.2
11/07/2023
RPI 2740
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Na exigência anterior foi solicitado que as linhas tracejadas fossem substituídas por linhas contínuas, mas algumas foram eliminadas das figuras: no depósito (e na prioridade) há linhas verticais nas figuras 1.4, 1.5 e 1.7 alinhadas com o tubo cilíndrico estreito da extremidade inferior, que se prolongam até o gatilho, inclusive nas peças ranhuradas. A figura 1.7 não está compatível com a 1.4: faltam elementos na porção abaixo da área reanhurada abaixo do gatilho. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, mostrando o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.
02/05/2023
RPI 2730
#34.2
18/04/2023
RPI 2728
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como dito na exigência anterior, os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras representando o objeto apenas por traços contínuos. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. O excesso de hachuras nas figuras apresentadas impede a perfeita visualização da forma; não é possível diferenciar o que é hachura, o que é linha de representação dos relevos do objeto; há linhas tremidas e imprecisas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos, sem hachuras. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação 24-99 foi excluída por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 24-01.
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210036603 UF: WB Data: 22/04/2021 Hora: 16:15)
17/01/2023
RPI 2715
#34
Considerando o contido na petição de recurso, com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras representando o objeto apenas por traços contínuos.
08/11/2022
RPI 2705
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão de perda da Prioridade Unionista.
23/08/2022
RPI 2694
Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870210093753, de 11/10/2021.
03/11/2021
RPI 2652
O titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.
17/08/2021
RPI 2641
Referente à Reivindicação de Prioridade nº 29/756,161, por não estarem presentes no documento comprobatório apresentado os desenhos do objeto depositado.Conforme Art. 16 § 2º da LPI "A reivindicação de prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo número, data, título, relatório descritivo e, se for o caso, reivindicações e desenhos, acompanhado de tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente, contendo dados identificadores do pedido, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante". A apresentação dos desenhos é obrigatória no pedido de desenho industrial, conforme Art. 101 da LPI, portanto o documento de prioridade também deve conter, obrigatoriamente, os desenhos.
17/08/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210036603 UF: WB Data: 22/04/2021 Hora: 16:15)
11/05/2021
RPI 2627
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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