(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021001714

Depósito

22/04/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/21
  2. Exame11/05/21
  3. Registro10/06/25
  4. Em vigor22/04/31

Registro concedido em 10/06/2025 e em vigor até 22/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/04/2031

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.

00000032632910

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

X. Y. (pessoa física)

CN

Y. Y. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

28/04/2026

RPI 2886

Certificado expedido

#1246

08/07/2025

RPI 2844

Deferimento

#158

10/06/2025

RPI 2840

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1 para primeira variação; fig. 2.1 para a segunda, fig. 3.1 para terceira variação; fig. 4.1 para quarta variação; conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Não há mais previsão para vistas de referência e, portanto, todas as vistas devem ser renomeadas como planificada.Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Interface gráfica. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras, sem legendas e numeração de página, que serão gerados pelo sistema automaticamente. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

11/02/2025

RPI 2823

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2637 - Cód. 34, Publicado: 20/07/2021. Por erro material.

17/08/2021

RPI 2641

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Desse modo, reapresente as figuras 1.1 e 2.1, suprimindo destas palavras, expressões ou frases que designem qualquer tipo de conteúdo informacional.[2] Nos termos do item 5.5.4 do Manual, as figuras 1.2 e 2.2 são consideradas meramente ilustrativas. Em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual a legenda dessas figuras deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa. Reapresente o conjunto de figuras do padrão ornamental reivindicado com a ratificação das legendas das figuras 1.2 e 2.2, em suas respectivas páginas de apresentação para: Figura 1.2 - Figura meramente ilustrativa; Figura 2.2 - Figura meramente ilustrativa. [3] No relatório descritivo, retifique igualmente as legendas das figuras 1.2 e 2.2, tal como descrito no enunciado anterior, em conformidade com o item 5.9 e a seção Modelos do Manual.[4] Também no relatório descritivo, bem como na reivindicação, deve-se acrescentar ainda a declaração quanto ao escopo de figura meramente ilustrativa, conforme item 3.8.11 e seção Modelos do Manual, a saber: ?As figuras 1.2 e 2.2 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial?. [5] Por fim, no caso de padrões ornamentais relacionados a interfaces gráficas, o título deverá indicar com clareza em que superfície será aplicado o padrão. Desse modo, ratifique o título, tanto no relatório, como na reivindicação, com a informação requisitada. Exemplo: Padrão ornamental aplicado a/em interface gráfica de smartphone.

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210036328 UF: WB Data: 22/04/2021 Hora: 10:16)

11/05/2021

RPI 2627

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.