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Dado oficial do INPI

INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021001712

Depósito

22/04/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/21
  2. Exame11/05/21
  3. Registro10/06/25
  4. Em vigor22/04/31

Registro concedido em 10/06/2025 e em vigor até 22/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.

00000032632910

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. H. (pessoa física)

CN

F. Z. (pessoa física)

CN

M. Z. (pessoa física)

CN

S. W. (pessoa física)

CN

X. Y. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

28/04/2026

RPI 2886

Certificado expedido

#1246

08/07/2025

RPI 2844

Deferimento

#158

10/06/2025

RPI 2840

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado na figura 1.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.2. Outro desenho industrial foi representado na figura 2.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 2.2. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Interface gráfica. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras, sem legendas e numeração de página, que serão gerados pelo sistema automaticamente. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

11/02/2025

RPI 2823

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2637 - Cód. 34, Publicado: 20/07/2021. Por erro material.

17/08/2021

RPI 2641

Exigência técnica

#34

[1] Com relação à correção das figuras apresentadas, bem como à devida declaração do escopo das imagens, siga o requerente as seguintes orientações: [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: reapresente as figuras 1.1 e 2.1 com a supressão de todas as palavras por designarem informações diversas. Exemplos: follow, +follow, more, home, nearby, message e me.[3] Esclareça-se ainda ao requerente que as figuras 1.2 e 2.2 caracterizam-se como meramente ilustrativas, nos termos do item 5.5.4 do Manual. Em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual a legenda dessas figuras deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa. Reapresente o conjunto de figuras do padrão ornamental reivindicado com a retificação das legendas das figuras 1.2 e 2.2, em suas respectivas páginas de apresentação.[4] Tratando-se de interface gráfica, o título deverá indicar com clareza em que superfície será aplicada a interface gráfica. Exemplos: Padrão ornamental aplicado a/em interface gráfica de dispositivo eletrônico; Padrão ornamental aplicado a/em interface gráfica de smartphone. Desse modo, ratifique o título do pedido com a informação mencionada.[5] Providencie ainda as devidas correções no relatório descritivo e na reivindicação, conforme o disposto nos itens 3.8.1.1 e 5.9 do Manual, quanto à declaração das figuras meramente ilustrativas, e demais retificações anteriormente elencadas.

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210036299 UF: WB Data: 22/04/2021 Hora: 09:24)

11/05/2021

RPI 2627

Proteção de design industrial

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