Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/09/2023
RPI 2749
Dados do pedido
Número
302021001629Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CALHA UMIDA FABRICACAO DE ARTIGOS DE METAL LIMITADA
SC, BR
Autores
L. S. (pessoa física)
SC, BR
R. S. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/09/2023
RPI 2749
#56
Transferência deferida de Continente Inox Ltda. ME, conforme petição nº 870230016071, de 24/02/2023.
04/07/2023
RPI 2739
?APRESENTE FOTOGRAFIAS OU FOTOCÓPIAS DOS CATÁLOGOS, INTEIROS E DATADOS, DA TRAMONTINA DE 2013 E 2017 E/OU VÍDEOS ATIVOS DISPONÍVEIS NO YOUTUBE, TAMBÉM, DATADOS, QUE POSSAM COMPROVAR, INQUESTIONAVELMENTE, A DIVULGAÇÃO DA APARÊNCIA DO OBJETO REQUERIDO ANTES DO DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO PARA COMPROVAR AS ALEGAÇÕES?.
06/12/2022
RPI 2709
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): CONTINENTE INOX LTDA. ME. e Requerente(s): TRAMONTINA TEEC S.A./ Procurador(es): Guilherme Spiller, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
26/04/2022
RPI 2677
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210100489, de 29/10/2021, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): TRAMONTINA TEEC S.A..Procurador(es): Guilherme Spiller.
16/11/2021
RPI 2654
#39
31/08/2021
RPI 2643
#34.2
10/08/2021
RPI 2640
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Foram encontradas incongruências entre as imagens apresentadas de modo que, em cada uma das variações, as vistas apresentadas não são correspondentes entre si, não revelando o mesmo objeto. Enquanto a figura 1.1 revela dois furos circulares centralizados, nas figuras 1.5 e 1.6 os furos parecem deslocados um pouco mais para a direita em vez de estarem centralizados. Reapresentar o conjunto de figuras, corrigindo o erro apontado de modo a harmonizar as vistas.[2] Na figura 1.1 aparenta revelar um texto escrito em dois lados da cuba. Segundo o item 5.10.2 do Manual, as fontes de caracteres tipográficos não são passíveis de registro como desenho industrial, à medida que não constituem a forma plástica ornamental de um objeto nem o padrão de linhas e cores que se pretenda aplicar em um produto. Reapresente o conjunto de figuras, retirando qualquer texto das figuras.[3] As imagens apresentadas apresentam baixa resolução e de modo que dificultam a compreensão da forma do desenho industrial requerido. Conforme o item 5.5.1, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas, nitidez e resolução gráfica (resolução mínima de 300 DPI.). Reapresente o conjunto de figuras, com resolução gráfica mínima de 300 DPI. de modo que a representação do objeto seja nítida e seja possível compreender a forma do mesmo.
01/06/2021
RPI 2630
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210034509 UF: WB Data: 15/04/2021 Hora: 23:50)
04/05/2021
RPI 2626
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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