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Dado oficial do INPI

302021001592

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021001592

Depósito

14/04/2021

Publicação

10/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/21
  2. Arquivado01/06/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RAIDEL DE SOUZA PURGATO - ME

27970910000153

MG, BR

Autores

S. L. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/05/2022

RPI 2679

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210033806 UF: WB Data: 14/04/2021 Hora: 14:33)

05/04/2022

RPI 2674

Exigência técnica

#34

[1] Pelas vistas apresentadas no autos do processo, em particular, na pet 870210046798 de 24/05/2021, observa-se apenas a apresentação de perspectivas de três camas boxes distintas com colchão, representadas pelas figuras 1.1, 1.2 e 1.4, e, uma sem colchão, representada pela figura 1.3.[2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Assim sendo, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.2 e 1.4, por serem perspectivas em ângulos distintos do mesmo objeto. Conforme item 5.5 do Manual, ao reapresentar o conjunto de figuras, além de apresentar duas perspectivas anteriormente anexadas, complemente-o com as vistas ortogonais faltantes (anterior, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior). As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente numeradas. Aproveite ainda para uniformizar as tonalidades de preto e cinza, a fim de que as imagens possuam coerência e harmonia entre si.[4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto da perspectiva representada pela figura 1.1. Conforme item 5.5 do Manual, além da perspectiva anteriormente anexada aos autos, deve o requerente trazer as vistas ortogonais faltantes (no caso, anterior, posterior, laterais, superior e inferior). As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente numeradas.[5] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto da figura 1.3, que representa a cama box em configuração aberta, sem o colchão. De acordo com o item 5.5 do Manual, deve ser anexado aos autos o conjunto completo de imagens, composto pela perspectiva anteriormente apresentada, bem como as vistas ortogonais faltantes. [6] No pedido original e nos pedidos divididos, conforme os itens 4.2.11. e 5.5.2 do Manual, providencie nas figuras a retirada das setas, colchetes, bem como de escritos identificadores de partes do objeto reivindicado e de mensuração de medidas. Segundo esses itens do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d´água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza.[7] Além disso, é importante destacar que o título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Desse modo, no pedido original e nos pedidos divididos, altere ainda o título para: configuração aplicada em cama.[8] Por fim, observou-se ainda que as fotografias numeradas como figuras 1.5 a 1.10 não identificam objetos completos, mas sim partes incompletas de um objeto. Em conformidade com o item 5.10.1 do Manual, por representar partes incompletas de um objeto, essas fotografias devem ser retiradas do conjunto de imagens, pois representam matéria não passível de registro como DI.

25/01/2022

RPI 2664

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210033806 UF: WB Data: 14/04/2021 Hora: 14:33)

01/06/2021

RPI 2630

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2626 formula-se nova exigência preliminar.Foram apresentados dois ogos de figuras diferentes. Desenhos e fotografias podem fazer parte do mesmo jogo de figuras.A numeração das páginas não está no padrão solicitado. Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

18/05/2021

RPI 2628

Exigência formal

#30

[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). AS FOLHAS DEVERÃO SER NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. [ 2 ] De acordo com o §4º do Art.6º da LPI a solicitação de Não Divulgação do Autor deve ser acompanhada de documento do depositante nomeando e qualificando o autor e declaração do autor solicitando a não divulgação de seu nome. A declaração apresentada não contém todos os elementos necessários. Apresente a documentação corrigida conforme modelo disponível no Portal do INPI (Desenhos Industriais/ Guia Básico para o pedido/ Manual de Desenhos Industriais/ Referências/ Formulários/Declaração de não divulgação dos dados do inventor/autor) Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

04/05/2021

RPI 2626

Proteção de design industrial

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