Petição deferida
#270
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
302021001579Depósito
Publicação
Registro concedido em 11/10/2022 e em vigor até 13/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SINAI PLASTIC MATERIAIS PROMOCIONAIS EIRELI - EPP
18848532000149
SP, BR
Autores
G. J. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
01/07/2025
RPI 2843
#39
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
20/09/2022
RPI 2698
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. No cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: no topo dos objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 havia um detalhe na parte central, com linha dupla, que agora foi suprimido; nas vistas laterais destas mesmas figuras havia uma linha vertical no meio, que também foi eliminada; no objeto das figuras 3.1 a 3.7 havia um detalhe na porção central da borda superior, nos dois lados, onde forma uma espécie de V, que estava visível nas figuras 4.1, 4.2 e 4.3 do depósito, e também havia uma linha vertical no meio das faces laterais, agora estes detalhes foram retirados. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, mostrando o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.
12/07/2022
RPI 2688
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210033522 UF: WB Data: 13/04/2021 Hora: 16:50)
14/06/2022
RPI 2684
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. Atenção: apesar de estar escrito na procuração apresentada, desenho industrial não é uma modalidade de patente de acordo com a Lei 9.279/96. A legislação brasileira só considera patentes de dois tipos: de modelo de utilidade e de invenção. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.7 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em estojo. [2] As figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, não sendo admitidas vistas explodidas ou vistas que mostrem mais de um objeto, conforme item 5.6.6 do Manual: exclua do pedido a figura 2.1. [3] Somente podem ser omitidas vistas que sejam simétricas ou espelhadas de alguma vista que tenha sido apresentada. A vista posterior da tampa pode ser omitida por ser espelhada da figura 3.2, mas a vista inferior deve ser incluída no jogo de figuras porque não é espelhada da superior. Reapresente as figuras: 1.1 a 1.7; 3.1 a 3.5 (incluindo a vista inferior deste objeto); e 4.1 a 4.6. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [4] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação algumas linhas estão muito imprecisas e tremidas: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Retire as setas e as indicações numéricas, pois não é permitido fazer menção a elas no relatório descritivo e as figuras devem mostrar somente o objeto. As figuras devem estar na mesma escala para que possamos verificar se estão correspondentes: na atual apresentação as figuras 3.4 e 3.5, por exemplo, parecem mostrar objetos diferentes, pois as proporções estão erradas. [5] Por terem sido omitidas vistas espelhadas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório Descritivo); abaixo, coloque o título (configuração aplicada em estojo); abaixo, a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos, anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras informando apenas o número da figura e a vista que ela representa, sem mencionar o objeto ou partes dele (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 vista anterior, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, coloque o título (configuração aplicada em estojo); abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Acrescente nos dois documentos a declaração referente à omissão de vistas (uma para cada vista que for omitida) contida no item 3.7.7.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser espelhada à figura 3.2 - vista anterior; A vista posterior foi omitida por serem espelhada à figura 4.2 - vista anterior. [6] Com fulcro no item 5.8 do Manual foram excluídas as classes 03-99 e 06-04, por não serem apropriadas ao objeto, mantendo-se apenas a classe 03-01.
05/04/2022
RPI 2674
#47.1
Referente à Petição 870210050481 de 04/06/2021 solicitando cancelamento do requerimento de sigilo, prejudicada tendo em vista já estar expirado o prazo de sigilo e o pedido já ter sido encaminhado para exame na área técnica.
29/03/2022
RPI 2673
#47.3
Deferida a petição no que se refere à destituição de procurador, nomeação e verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870210045493 de 19/05/2021
29/03/2022
RPI 2673
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870210033522 UF: WB Data: 13/04/2021 Hora: 16:50)
27/04/2021
RPI 2625
Proteção de design industrial
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