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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ÔNIBUS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ÔNIBUS de CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA — classe Locarno 12-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ÔNIBUS de CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA — classe Locarno 12-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021001565

Depósito

12/04/2021

Publicação

18/01/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/21
  2. Exame18/01/22
  3. Registro18/01/22
  4. Em vigor12/04/31

Registro concedido em 18/01/2022 e em vigor até 12/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA

08866382000142

SC, BR

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Autores

S. L. (pessoa física)

SC, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

20/05/2025

RPI 2837

Concessão do registro

#39

18/01/2022

RPI 2663

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210033370 UF: WB Data: 12/04/2021 Hora: 19:02)

04/01/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.6 do Manual. A fim de descrever corretamente o objeto representado nas figuras altere o título para configuração aplicada em ônibus, pois foi mostrado o veículo completo. [2] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Portanto, a vista inferior que não foi apresentada não seria meramente ilustrativa, como alegado no relatório descritivo e na reivindicação: afirmar que a vista inferior não faz parte do escopo de proteção é como solicitar desenho parcial, o que não é aceito. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Corrija o relatório descritivo e a reivindicação retirando a declaração de omissão de vista e informando a legenda das novas figuras. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação a qualidade está muito ruim, sem definição, com contornos muito imprecisos, impedindo a perfeita visualização da forma. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

26/10/2021

RPI 2651

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870210033370 UF: WB Data: 12/04/2021 Hora: 19:02)

27/04/2021

RPI 2625

Proteção de design industrial

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