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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM de MONCLER S.P.A. — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM de MONCLER S.P.A. — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021001478

Depósito

07/04/2021

Publicação

09/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/21
  2. Exame27/04/21
  3. Registro09/11/21
  4. Em vigor07/04/31

Registro concedido em 09/11/2021 e em vigor até 07/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MONCLER S.P.A.

00000011133638

IT

Autores

A. B. (pessoa física)

FR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

28/04/2026

RPI 2886

Concessão do registro

#39

09/11/2021

RPI 2653

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/10/2021

RPI 2651

73

Referente RPI: 2636 - Cód. 34, Publicado: 13/07/2021. Em retificação ao despacho acima mencionado, vale o seguinte texto de exigência: 1) LINHAS TRACEJADAS Conforme itens 5.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, pois somente estes configuram o escopo de proteção. Verificado no pedido em exame nas figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.5 e 1.7 detalhes representados em linhas tracejados. Quanto à representação do rótulo maior de embalagem, suas linhas devem ser preenchidas nas figuras mencionadas, sendo assim substituídas por traços contínuos. [2] SINAL MARCÁRIO No que se refere à representação do brasão ou sinal marcário da empresa requerente, conforme item 5.5.2 do Manual, os desenhos não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. Desse modo, ao reapresentar o conjunto de figuras, retire de todas as figuras mencionadas as linhas tracejadas referentes ao posicionamento na embalagem do sinal marcário.

17/08/2021

RPI 2641

Exigência técnica

#34

1) LINHAS TRACEJADAS Conforme itens 5.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, pois somente estes configuram o escopo de proteção. Verificado no pedido em exame nas figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.5 e 1.7 detalhes representados em linhas tracejados. Quanto à representação do rótulo maior de embalagem, suas linhas devem ser preenchidas nas figuras mencionadas, sendo assim substituídas por traços contínuos. [2] SINAL MARCÁRIO No que se refere à representação do brasão ou sinal marcário da empresa requerente, conforme item 5.5.2 do Manual, os desenhos não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. Desse modo, ao reapresentar o conjunto de figuras, retire de todas as figuras mencionadas as linhas tracejadas referentes ao posicionamento na embalagem do sinal marcário.[3] REIVINDICAÇÃO Por fim, em atenção aos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias à compreensão da forma, a apresentação de relatório descritivo e da reivindicação não é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado o relatório descritivo deverá constar do certificado. Contudo, deverão ser atendidas as condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Desse modo, se apresentado o relatório descritivo, é necessária igualmente a apresentação da reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. [4] Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação. Nenhum texto que não esteja previsto no modelo é permitido. Caso não tenha interesse em apresentar o documento de reivindicação, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório descritivo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência do art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (GRU 105) acarretará o arquivamento definitivo do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

13/07/2021

RPI 2636

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210031914 UF: WB Data: 07/04/2021 Hora: 15:33)

27/04/2021

RPI 2625

Proteção de design industrial

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