Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Número
302021001455Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CESARSKI CUTELARIA EIRELE ME
16889092000142
MS, BR
Autores
A. B. (pessoa física)
MS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/07/2023
RPI 2742
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): CESARSKI CUTELARIA EIRELE ME e Requerente(s): SÓ MARCAS COMERCIAL LTDA/ Procurador(es): ISABEL MAGOSSO LOPES, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
07/02/2023
RPI 2718
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220045375, de 25/5/2022.Interessado(s): SÓ MARCAS COMERCIAL LTDA.Procurador(es): ISABEL MAGOSSO LOPES.
14/06/2022
RPI 2684
#39
24/08/2021
RPI 2642
#34.2
03/08/2021
RPI 2639
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] A numeração das figuras não está em conformidade com o manual. Segundo o item 5.8 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Caso o pedido contenha apenas um desenho industrial, a numeração deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo a numeração conforme a orientação dada.[2] Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Foram encontradas inconsistências entre as imagens apresentadas de modo que algumas vistas apresentadas não são correspondentes entre si, não revelando o mesmo objeto. Enquanto observamos bordas retas no cabo do garfo na figura 1.7, as figuras 3.7, 4.7, 6.7 e 7.7 revelam bordas arredondadas. Corrigir os erros apontados, de modo a harmonizar as vistas do desenho industrial reivindicado.
25/05/2021
RPI 2629
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210031165 UF: WB Data: 05/04/2021 Hora: 16:39)
20/04/2021
RPI 2624
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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