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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARFO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARFO de CESARSKI CUTELARIA EIRELE ME — classe Locarno 08-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARFO de CESARSKI CUTELARIA EIRELE ME — classe Locarno 08-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021001455

Depósito

05/04/2021

Publicação

24/08/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/21
  2. Exame20/04/21
  3. Registro24/08/21
  4. Anulado25/07/23

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CESARSKI CUTELARIA EIRELE ME

16889092000142

MS, BR

Autores

A. B. (pessoa física)

MS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

25/07/2023

RPI 2742

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): CESARSKI CUTELARIA EIRELE ME e Requerente(s): SÓ MARCAS COMERCIAL LTDA/ Procurador(es): ISABEL MAGOSSO LOPES, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

07/02/2023

RPI 2718

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220045375, de 25/5/2022.Interessado(s): SÓ MARCAS COMERCIAL LTDA.Procurador(es): ISABEL MAGOSSO LOPES.

14/06/2022

RPI 2684

Concessão do registro

#39

24/08/2021

RPI 2642

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/08/2021

RPI 2639

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] A numeração das figuras não está em conformidade com o manual. Segundo o item 5.8 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Caso o pedido contenha apenas um desenho industrial, a numeração deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo a numeração conforme a orientação dada.[2] Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Foram encontradas inconsistências entre as imagens apresentadas de modo que algumas vistas apresentadas não são correspondentes entre si, não revelando o mesmo objeto. Enquanto observamos bordas retas no cabo do garfo na figura 1.7, as figuras 3.7, 4.7, 6.7 e 7.7 revelam bordas arredondadas. Corrigir os erros apontados, de modo a harmonizar as vistas do desenho industrial reivindicado.

25/05/2021

RPI 2629

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210031165 UF: WB Data: 05/04/2021 Hora: 16:39)

20/04/2021

RPI 2624

Proteção de design industrial

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