Concessão do registro
#39
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
302021001380Depósito
Publicação
Registro concedido em 17/08/2021 e em vigor até 30/03/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
F. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
17/08/2021
RPI 2641
#34.2
13/07/2021
RPI 2636
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) As figuras apresentadas revelam serrilhas em seu contorno. O novo conjunto de figuras deve ter resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual. Apresentar novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
04/05/2021
RPI 2626
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210029869 UF: WB Data: 30/03/2021 Hora: 20:37)
04/05/2021
RPI 2626
#30
Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente. A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
13/04/2021
RPI 2623
Proteção de design industrial
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