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Dado oficial do INPI

302021001367

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021001367

Depósito

29/03/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/21
  2. Exame04/05/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 29/03/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. P. (pessoa física)

RS, BR

J. S. (pessoa física)

RS, BR

T. E. (pessoa física)

RS, BR

Autores

F. P. (pessoa física)

PR, BR

J. S. (pessoa física)

RS, BR

T. E. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

271

Petição 870250054111, de 27/06/2025, indeferida. A dita petição foi apresentada como correção de erro por falha do interessado, com conteúdo referente ao cumprimento de exigência (conforme título da petição) publicada na RPI 2832 de 15/04/2025. Em decorrência da publicação do arquivamento definitivo do pedido na RPI 2845, de 15/07/2025, a petição perdeu o objeto. Ainda que se tratasse de petição com GRU de código de serviço 105, referente a um cumprimento de exigência, não seria conhecida nos termos do inciso I do art. 219 e caput do art. 221 da LPI, por ter sido apresentada fora do prazo previsto.

19/05/2026

RPI 2889

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2832, de 15/04/2025.

15/07/2025

RPI 2845

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As alegações apresentadas no cumprimento de exigência não procedem. O pedido anterior foi considerado inexistente e o atual pedido não o substitui; nenhum documento apresentado no processo anterior pode ser aproveitado em outro processo. Foram reapresentadas as mesmas procurações apresentadas no depósito, que haviam sofrido exigência preliminar para correção. O vício apontado anteriormente permanece. Em atendimento ao item 5.1 do Manual, apresentar documentos adequados, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido, sem mencionar a GRU, pois se refere a petição alheia ao presente processo. .[2] A petição de cumprimento de exigência deve ser apresentada com os dados do requerente, não do procurador. .[3] O documento RESUMO não faz parte de um pedido de registro de desenho industrial, portanto será desconsiderado. O relatório descritivo e a reivindicação também serão descartados por conterem informações de natureza técnico-funcional que não fazem parte do escopo de proteção. .[4] Na folha 31/31 do conjunto de figuras consta declaração de escopo de proteção, que será excluída pois não se aplica ao pedido. O jogo de figuras não deve conter folhas com textos. .[4] Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresente as figuras suprimindo textos, linhas auxiliares e de eixo, cotas, indicação de escala e quaisquer outros caracteres indicativos por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado. Reapresentar as figuras corrigidas. As indicações de corte podem ser mantidas, mas devem informar o número da figura que representa o corte, por exemplo: na fig. 1.5 há indicação de corte AA, mas a figura que representa o corte indicado é a fig. 1.7, então deve-se substituir a letra A por fig. 1.7. .[5] As legendas não correspondem às vistas representadas e devem ser corrigidas: as figuras 1.1, 1.2, 1.6, 1.14, 1.17, 1.20, 1.24 e 1.30 são perspectivas; as figuras 1.3, 1.7, 1.10, 1.13, 1.21, 1.25, 1.28 e 1.29 são cortes; as figuras 1.4, 1.8, 1.16, 1.19 e 1.23 são vistas anteriores; as figuras 1.5, 1.9, 1.11, 1.12,1.15, 1.18, 1.22 e 1.26 são vistas superiores.[6] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada maneira de uso (aberto e fechado, por exemplo) ou mudança de cor ou de tipo de representação (desenhos em linhas e fotografias, por exemplo) é considerada como variação. A indicação de variações no pedido, portanto, está incorreta. Foram apresentados 10 desenhos industriais no pedido: .[6.1] O 1º desenho industrial está revelado na fig. 1.1; [6.2] O 2º tem 2 variações: fig. 1.2 (1ª); fig. 1.3, 1.4 e 1.5 (2ª);[6.3] O 3º tem 2 variações: fig. 1.6 (1ª); fig. 1.7, 1.8 e 1.9 (2ª);[6.4] O 4º está revelado nas fig. 1.10 e 1.11; [6.5] O 5º está revelado nas fig. 1.12 e 1.13; [6.6] O 6º é o das fig. 1.14, 1.15 e 1.16; [6.7] O 7º tem 2 variações: fig. 1.17 (1ª); fig. 1.18 e 1.19 (2ª);[6.8] O 8º tem 2 variações: fig. 1.20 (1ª); fig. 1.21, 1.22 e 1.23 (2ª);[6.9] O 9º tem 2 variações: fig. 1.24 (1ª); fig. 1.25 e 1.26 (2ª); não foi possível identificar o que a fig. 1.27 representa;[6.10] O 10º tem 2 variações: fig. 1.28 (1ª); fig. 1.29 e 1.30 (2ª). .[7] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros 9 desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, cada um em um pedido. Deve ser informado título e classificação correspondente a cada objeto de cada pedido e devem estar de acordo com o item 5.3.1.1 do Manual. .[8] Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual apresente, para cada variação de cada objeto: vista superior, inferior, anterior, posterior, vistas laterais e perspectiva. Vistas simétricas ou idênticas podem ser omitidas, nos termos do item 5.3.4.2. . [9] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. A numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

15/04/2025

RPI 2832

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As procurações apresentadas na petição 870210033608, de 14/04/2021 estão com data de assinatura de 14/04/2021, ou seja, posterior ao depósito do pedido, sem ratificar os atos anteriormente praticados. Em atendimento ao item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar documentos adequados, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro. .Observação: desenho industrial não é uma modalidade de patente. O acompanhamento do processo deve ser feito pela RPI de Desenhos Industriais.

16/04/2024

RPI 2780

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210029445 UF: WB Data: 29/03/2021 Hora: 20:57)

04/05/2021

RPI 2626

Exigência formal

#30

[ 1 ] A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. [ 2 ] A procuração apresentada limita poderes ao outorgado para atuação junto ao pedido de desenho industrial relativo à GRU 29409231929070628 no entanto GRU do depósito é a de número 29409231933421782. Esclareça a divergência apresentando novo documento de procuração em que conste o número correto da GRU ou que não estabeleça esta limitação. [ 3 ] O preenchimento do campo AUTOR 2 de 3 não está de acordo com o item 4.2.7 do Manual de DI.Apresente esclarecimento onde conste nome completo e qualificação do autor, conforme informações requeridas no formulário de depósito tendo em vista que sua apresentação é obrigatória. O autor deverá ser sempre uma pessoa física.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

13/04/2021

RPI 2623

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