Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As alegações apresentadas no cumprimento de exigência não procedem. O pedido anterior foi considerado inexistente e o atual pedido não o substitui; nenhum documento apresentado no processo anterior pode ser aproveitado em outro processo. Foram reapresentadas as mesmas procurações apresentadas no depósito, que haviam sofrido exigência preliminar para correção. O vício apontado anteriormente permanece. Em atendimento ao item 5.1 do Manual, apresentar documentos adequados, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido, sem mencionar a GRU, pois se refere a petição alheia ao presente processo. .[2] A petição de cumprimento de exigência deve ser apresentada com os dados do requerente, não do procurador. .[3] O documento RESUMO não faz parte de um pedido de registro de desenho industrial, portanto será desconsiderado. O relatório descritivo e a reivindicação também serão descartados por conterem informações de natureza técnico-funcional que não fazem parte do escopo de proteção. .[4] Na folha 31/31 do conjunto de figuras consta declaração de escopo de proteção, que será excluída pois não se aplica ao pedido. O jogo de figuras não deve conter folhas com textos. .[4] Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresente as figuras suprimindo textos, linhas auxiliares e de eixo, cotas, indicação de escala e quaisquer outros caracteres indicativos por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado. Reapresentar as figuras corrigidas. As indicações de corte podem ser mantidas, mas devem informar o número da figura que representa o corte, por exemplo: na fig. 1.5 há indicação de corte AA, mas a figura que representa o corte indicado é a fig. 1.7, então deve-se substituir a letra A por fig. 1.7. .[5] As legendas não correspondem às vistas representadas e devem ser corrigidas: as figuras 1.1, 1.2, 1.6, 1.14, 1.17, 1.20, 1.24 e 1.30 são perspectivas; as figuras 1.3, 1.7, 1.10, 1.13, 1.21, 1.25, 1.28 e 1.29 são cortes; as figuras 1.4, 1.8, 1.16, 1.19 e 1.23 são vistas anteriores; as figuras 1.5, 1.9, 1.11, 1.12,1.15, 1.18, 1.22 e 1.26 são vistas superiores.[6] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada maneira de uso (aberto e fechado, por exemplo) ou mudança de cor ou de tipo de representação (desenhos em linhas e fotografias, por exemplo) é considerada como variação. A indicação de variações no pedido, portanto, está incorreta. Foram apresentados 10 desenhos industriais no pedido: .[6.1] O 1º desenho industrial está revelado na fig. 1.1; [6.2] O 2º tem 2 variações: fig. 1.2 (1ª); fig. 1.3, 1.4 e 1.5 (2ª);[6.3] O 3º tem 2 variações: fig. 1.6 (1ª); fig. 1.7, 1.8 e 1.9 (2ª);[6.4] O 4º está revelado nas fig. 1.10 e 1.11; [6.5] O 5º está revelado nas fig. 1.12 e 1.13; [6.6] O 6º é o das fig. 1.14, 1.15 e 1.16; [6.7] O 7º tem 2 variações: fig. 1.17 (1ª); fig. 1.18 e 1.19 (2ª);[6.8] O 8º tem 2 variações: fig. 1.20 (1ª); fig. 1.21, 1.22 e 1.23 (2ª);[6.9] O 9º tem 2 variações: fig. 1.24 (1ª); fig. 1.25 e 1.26 (2ª); não foi possível identificar o que a fig. 1.27 representa;[6.10] O 10º tem 2 variações: fig. 1.28 (1ª); fig. 1.29 e 1.30 (2ª). .[7] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros 9 desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, cada um em um pedido. Deve ser informado título e classificação correspondente a cada objeto de cada pedido e devem estar de acordo com o item 5.3.1.1 do Manual. .[8] Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual apresente, para cada variação de cada objeto: vista superior, inferior, anterior, posterior, vistas laterais e perspectiva. Vistas simétricas ou idênticas podem ser omitidas, nos termos do item 5.3.4.2. . [9] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. A numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.