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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PENTE DUPLO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PENTE DUPLO — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PENTE DUPLO — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021001263

Depósito

23/03/2021

Publicação

19/10/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/21
  2. Exame06/04/21
  3. Registro19/10/21
  4. Em vigor23/03/31

Registro concedido em 19/10/2021 e em vigor até 23/03/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

G. S. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

23/12/2025

RPI 2868

Concessão do registro

#39

19/10/2021

RPI 2650

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente.

27/07/2021

RPI 2638

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/07/2021

RPI 2636

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com os itens 5.5.7 e 5.5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cortes e detalhes ampliados poderão ser aceitos, desde que revelem características ornamentais da forma plástica do objeto e não demonstrem meramente aspectos técnicos ou funcionais do objeto. Uma vez que a(s) vista(s) ampliada(s) não mostra(m) aspectos ornamentais, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser excluída(s), mantendo apenas as vistas laterais do objeto, sem as ampliações.

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210027285 UF: WB Data: 23/03/2021 Hora: 15:49)

06/04/2021

RPI 2622

Proteção de design industrial

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