Petição deferida
#270
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
302021001263Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/10/2021 e em vigor até 23/03/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
G. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
23/12/2025
RPI 2868
#39
19/10/2021
RPI 2650
#34
[1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente.
27/07/2021
RPI 2638
#34.2
13/07/2021
RPI 2636
#34
[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com os itens 5.5.7 e 5.5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cortes e detalhes ampliados poderão ser aceitos, desde que revelem características ornamentais da forma plástica do objeto e não demonstrem meramente aspectos técnicos ou funcionais do objeto. Uma vez que a(s) vista(s) ampliada(s) não mostra(m) aspectos ornamentais, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser excluída(s), mantendo apenas as vistas laterais do objeto, sem as ampliações.
04/05/2021
RPI 2626
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210027285 UF: WB Data: 23/03/2021 Hora: 15:49)
06/04/2021
RPI 2622
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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