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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHURRASQUEIRA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHURRASQUEIRA — classe Locarno 07-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHURRASQUEIRA — classe Locarno 07-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021001253

Depósito

23/03/2021

Publicação

08/09/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/21
  2. Exame06/04/21
  3. Registro08/09/21
  4. Anulado25/07/23

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

P. F. (pessoa física)

SP, BR

Autores

P. F. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

25/07/2023

RPI 2742

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): PAULO EDUARDO FERRARI e Requerente(s): ECO FLAME GARDEN LTDA/ Procurador(es): CESAR PEDUTI FILHO, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

07/02/2023

RPI 2718

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220096673, de 19/10/2022.Interessado(s): ECO FLAME GARDEN LTDA.Procurador(es): CESAR PEDUTI FILHO.

01/11/2022

RPI 2704

Concessão do registro

#39

08/09/2021

RPI 2644

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2638 - Cód. 34, Publicado: 27/07/2021, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.

31/08/2021

RPI 2643

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas ainda trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: nas vistas frontal, posterior e laterais, a representação dos suportes da base superior encontra-se incorreta, uma vez que, pela perspectiva, tais suportes não atingem os limites externos da base superior, ficando inscritas à mesma; de acordo com a vista superior, há uma simetria entre os lados da plataforma superior, que aparenta estar deslocada e alinha a um dos vértices, quando vista pela perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

27/07/2021

RPI 2638

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/07/2021

RPI 2636

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: nas vistas frontal, posterior e laterais, a representação dos suportes da base superior encontra-se incorreta, uma vez que, pela perspectiva, tais suportes não atingem os limites externos da base superior, ficando inscritas à mesma. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Caso o símbolo vazado mostrado na base superior constitua parte ou a íntegra de algum símbolo marcário, o mesmo deverá ser retiradlo das figuras.

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210027126 UF: WB Data: 23/03/2021 Hora: 11:32)

06/04/2021

RPI 2622

Proteção de design industrial

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